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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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320<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, os itens 6.1 e 6.2 irão tratar <strong>do</strong> problema axiológico, para que o leitor<br />

perceba quantas questões devem ser pensadas na hora de se definir qual é o fim social a<br />

orientar a decisão de um juiz intergeracional. O objetivo é entender também porque<br />

“necessidades” (ao invés de desejos, vontades, sonhos, aspirações, preferências, ambições,<br />

etc.) podem ser eleitas como fim social último <strong>do</strong> direito em um contexto intergeracional. Os<br />

itens 6.3 e 6.4, por sua vez, irão mostrar o que o direito brasileiro oferece normativamente<br />

para essa temática, especialmente se as “necessidades” geracionais podem ser satisfeitas com<br />

a abordagem <strong>do</strong>s capitais ou <strong>do</strong> bem-estar, quais princípios jurídicos aplicam-se e qual a<br />

técnica decisória a ser utilizada.<br />

Quan<strong>do</strong> gerações relacionam-se umas com as outras, dentro da abordagem <strong>do</strong>s<br />

capitais, o fim social pode ser designa<strong>do</strong> como o valor total <strong>do</strong>s mais varia<strong>do</strong>s tipos de<br />

capitais que a geração mais antiga transfere para a mais nova. Assim, uma hipotética cesta é<br />

passada de geração em geração conten<strong>do</strong> um capital, no senti<strong>do</strong> mais amplo da palavra. Esse<br />

capital significa a totalidade de elementos, especialmente físicos, mas também os elementos<br />

imateriais, tecnológicos, culturais, relacionais, políticos, dentre outros intangíveis, que vão<br />

sen<strong>do</strong> transmiti<strong>do</strong>s sucessivamente. Tremmel distingue, dentre os vários capitais, o natural, o<br />

artificial, o real, o financeiro, o social, o humano, o cultural e o conhecimento.<br />

Na categoria de 1) capital natural incluem-se to<strong>do</strong>s os recursos naturais que o Homem<br />

pode usar ou desfrutar, renováveis e não-renováveis, como o ar, a água, a terra, os minerais, a<br />

biodiversidade, a camada de ozônio, os fun<strong>do</strong>s oceânicos, etc. Na categoria de 2) capital<br />

artificial incluem-se to<strong>do</strong>s os valores fabrica<strong>do</strong>s pelo Homem, bens e serviços<br />

comercializáveis como instalações técnicas, méto<strong>do</strong>s de produção, bens de consumo, serviços<br />

de consultoria, patrimônio financeiro. Alguns desses bens acabam integran<strong>do</strong> o chama<strong>do</strong> 3)<br />

capital real, forma<strong>do</strong> pelos bens de consumo e pelos bens de produção, infraestrutura e<br />

construções. Conheci<strong>do</strong> como 4) capital financeiro, esse é forma<strong>do</strong> especificamente pelas<br />

contas nacionais, em seu senti<strong>do</strong> contábil, o conjunto de ativos e passivos que são anualmente<br />

cambia<strong>do</strong>s entre os países. Outro tipo é o 5) capital social, forma<strong>do</strong> pela qualidade e<br />

quantidade de contatos sociais. Por sua vez, o 6) capital humano é constituí<strong>do</strong> pelo<br />

conhecimento e pelas habilidades pessoais de cada indivíduo. Semelhante a este último, o 7)<br />

capital conhecimento é constituí<strong>do</strong> pela informação que não está diretamente incorporada em<br />

uma pessoa, como bancos de da<strong>do</strong>s, bibliotecas, arquivos científicos. Finalmente, o 8) capital<br />

cultural engloba as instituições, como o sistema econômico, o sistema político e o sistema<br />

jurídico (TREMMEL, 2009, p. 71-72).

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