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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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Para Freitas, essa forma de dispor constitucionalmente sobre o tema é pioneira no<br />

mun<strong>do</strong>. Referi<strong>do</strong> autor enfatiza que a contemporaneidade vem sen<strong>do</strong> marcada por mudanças<br />

radicais e que, embora o sistema jurídico brasileiro seja antropocêntrico, tornan<strong>do</strong> baixas as<br />

chances de um animal ser aceito como autor de uma ação no Brasil, vive-se em uma época<br />

onde a única certeza é a incerteza. Por isso, em sua ótica, a questão está em aberto, sen<strong>do</strong> que<br />

o novo dispositivo constitucional equatoriano:<br />

[...] significa, em poucas palavras, que a natureza pode reivindicar perante as<br />

autoridades públicas a defesa de seus direitos. [...] Assim, por exemplo, é<br />

possível que se autue, em nome de recursos naturais (árvores, rios,<br />

exemplares da fauna, etc.), uma ação inibitória da instalação de uma<br />

minera<strong>do</strong>ra. Em um vôo de imaginação, vislumbre-se um processo com os<br />

dizeres: „Pesca<strong>do</strong>s del Rio Blanco x Minería Oro de los Andes‟. [...] Mas, se<br />

a iniciativa viesse a ser implementada deste la<strong>do</strong> da América <strong>do</strong> Sul, quem<br />

representaria judicialmente a natureza? E o meio ambiente cultural, poderia<br />

ser parte em uma ação contra o Esta<strong>do</strong> (p. ex., centro histórico x Município<br />

de São Luis <strong>do</strong> Paraitinga?). Poden<strong>do</strong> um animal ser autor, poderia também<br />

ser réu? As indagações são muitas e as possibilidades <strong>do</strong> Brasil a<strong>do</strong>tar tal<br />

prática são pequenas. Mas, não se olvide, não há muito tempo os escravos<br />

não eram considera<strong>do</strong>s pessoas, não eram sujeitos de direitos. Em tempos de<br />

mudanças radicais, como o que vivemos, só se pode ter certeza de que de<br />

nada se pode ter certeza. (FREITAS, 2008, p. 1).<br />

Um <strong>do</strong>s argumentos utiliza<strong>do</strong>s para sustentar a tese de que os animais são sujeitos de<br />

direitos pode ser encontra<strong>do</strong> na biogeografia evolucionista de Jared Diamond (CHERFAS,<br />

1991, p. 41-42). Referi<strong>do</strong> autor analisa a evolução <strong>do</strong>s hominídeos e conclui que o ser<br />

humano não é um ser superior e especial. Ao invés disso, trata o homem apenas como mais<br />

um animal da fauna terrestre, um “terceiro chimpanzé” sem pelos e acultura<strong>do</strong>, cuja única<br />

diferença é a de ter desenvolvi<strong>do</strong> a fala e, por causa disso, adquiriu a capacidade de criar,<br />

manter e transmitir cultura. De acor<strong>do</strong> com essa vertente de raciocínio, pode-se afirmar que:<br />

Os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s por Diamond contribuem, inclusive, para reforçar a<br />

visão biocêntrica <strong>do</strong> direito ambiental e conduzem à idéia de igualdade<br />

biosférica, conceito que aproxima o animal humano <strong>do</strong>s demais integrantes<br />

da fauna no mesmo nível de dignidade. Assim, a dignidade da pessoa<br />

humana passa a ser um conceito acompanha<strong>do</strong> pela noção de dignidade,<br />

também, da natureza (fauna e flora). Possibilita considerar a dignidade não<br />

só da vida humana, mas a dignidade de qualquer vida "em todas as suas<br />

formas", como centro da proteção jurídica <strong>do</strong> art. 3º, inc. I da Lei nº 6.938/81<br />

e <strong>do</strong> art. 225 da Constituição Federal, que utilizam os vocábulos "to<strong>do</strong>s" e<br />

"todas". Autoriza ampliar a exegese <strong>do</strong> art. 5º da Constituição Federal, para<br />

incluir a fauna no vocábulo "to<strong>do</strong>s sem distinção de qualquer natureza". O<br />

conceito de direitos universais, nesse senti<strong>do</strong>, melhor se aplicaria caso fosse<br />

estendi<strong>do</strong> para toda a biosfera e não ficasse limita<strong>do</strong> apenas a um único

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