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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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terremoto de 11 de março de 2011. A extensão e a gravidade <strong>do</strong>s danos verifica<strong>do</strong>s no<br />

acidente japonês levaram o governo da Alemanha, em maio de 2011, a<strong>pós</strong> acor<strong>do</strong> da coalizão<br />

liderada por Angela Merkel, a decidir pela desativação imediata de seis das dezessete usinas<br />

nucleares alemãs. O restante das usinas será desativa<strong>do</strong> até o ano 2022. Conforme noticia<strong>do</strong>,<br />

essa medida tende a sofrer oposição de empresas <strong>do</strong> setor (BREIDTHARDT, 2011). Decisão<br />

semelhante também foi tomada pelo Governo suíço que, em 08 de junho de 2011, conseguiu<br />

aprovar por maioria da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s a proposta de aban<strong>do</strong>no gradual da energia<br />

nuclear até o ano 2034. Durante os debates no Parlamento suíço, “diversos ora<strong>do</strong>res fizeram<br />

um apelo para uma política energética sustentável e soluções inova<strong>do</strong>ras para poupar as<br />

gerações futuras de uma catástrofe nuclear” (GEISER, 2011, grifo nosso).<br />

Até o presente ponto <strong>do</strong> trabalho, o leitor já pode perceber o tipo de tensão entre<br />

direitos fundamentais que pode acontecer em um contexto intergeracional. Tanto o caso de<br />

Chernobyl, hipoteticamente imagina<strong>do</strong> como ocorri<strong>do</strong> no Brasil, quanto o fato acima<br />

noticia<strong>do</strong>, ocorri<strong>do</strong> na Alemanha; mostram que a tensão intergeracional de direitos não ocorre<br />

apenas entre direitos fundamentais diferentes, como meio ambiente colidin<strong>do</strong> com direitos<br />

econômicos <strong>do</strong>s agentes opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor energético. A colisão acontece também dentro <strong>do</strong><br />

próprio direito ambiental, onde <strong>do</strong>is aspectos de seus núcleos essenciais se chocam. A geração<br />

presente buscan<strong>do</strong> satisfazer seus interesses imediatistas de progresso, bem-estar e qualidade<br />

de vida; e, de outro la<strong>do</strong>, as futuras gerações que, além de serem titulares desses mesmos<br />

direitos, também são os principais sujeitos capazes de levar adiante e de usufruir da<br />

perpetuação da espécie humana. As futuras gerações são sujeitos de direito cuja ausência pode<br />

levar ao desaparecimento da humanidade como um to<strong>do</strong>. Por isso, há um choque entre a<br />

qualidade de vida da geração presente e a perpetuação da espécie humana, núcleo essencial <strong>do</strong><br />

direito fundamental ao meio ambiente relativo às futuras gerações.<br />

Diante desse contexto, em resumo, a sentença transgeracional é a técnica decisória<br />

mais adequada para produzir um direito no presente, basea<strong>do</strong> em direito fabrica<strong>do</strong> no passa<strong>do</strong><br />

e, eventualmente, em outro direito <strong>pós</strong>-suposto <strong>do</strong> futuro. Esses três direitos, assim reuni<strong>do</strong>s,<br />

compõem um processo de fusão <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, <strong>do</strong> presente e <strong>do</strong> futuro, cujo resulta<strong>do</strong> é uma<br />

sentença mutante a autopoiética que irá transportar esse coman<strong>do</strong> normativo até as regiões <strong>do</strong><br />

espaço-tempo denominadas futuro. Por isso o seu cumprimento é continua<strong>do</strong>. O fundamento<br />

de validade dessa sentença é múltiplo: o passa<strong>do</strong>, o presente e o futuro fundem-se dentro <strong>do</strong><br />

seu dispositivo e fazem nascer um direito mutante autopoiético. O coman<strong>do</strong> normativo dessa<br />

sentença irá atravessar as regiões <strong>do</strong> espaço-tempo, no seu deslocamento rumo às futuras<br />

gerações. Nesse trajeto, o coman<strong>do</strong> da sentença certamente sofrerá mutações autopoiéticas,

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