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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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ordenamento, não é uma vida qualquer, mas uma vida digna e com qualidade. A Declaração<br />

sobre as Responsabilidades das Gerações Presentes para as Futuras Geração, também a<strong>do</strong>ta<br />

uma lógica redacional e hermenêutica semelhante. Ao dispor, já no primeiro artigo, sobre as<br />

necessidades e os interesses das futuras gerações, deixan<strong>do</strong> para tratar da perpetuação da<br />

espécie humana apenas no artigo terceiro; estabelece que o bem-estar das futuras gerações é<br />

um valor que precede a existência e a perpetuação da espécie humana. Ou seja, não basta que<br />

a sociedade planetária exista nem é suficiente que a espécie humana se perpetue, é preciso<br />

acima de tu<strong>do</strong> que seus membros futuros tenham primazia quanto às medidas sociais,<br />

políticas, econômicas e jurídicas de proteção <strong>do</strong> seu bem-estar (necessidades e interesses).<br />

Importante lembrar que as futuras gerações podem ser entendidas como os membros<br />

(organismo micro) de uma sociedade planetária, formada por toda a espécie humana<br />

(organismo macro). Existe uma relação lógica muito clara, tanto na construção jurídica<br />

contida na Constituição brasileira, quanto nas prioridades de proteção às futuras gerações da<br />

Declaração em análise. Tanto em um <strong>do</strong>cumento como em outro, ao se protegerem os<br />

membros <strong>do</strong> corpo social, está-se protegen<strong>do</strong> o corpo social como um to<strong>do</strong>. No Brasil há uma<br />

precedência da proteção da dignidade da pessoa humana, pois essa é a forma de se garantir<br />

que toda a sociedade nacional tenha suas condições de desenvolvimento protegidas. Basta<br />

perceber que, se os atuais 190 milhões de brasileiros (CENSO 2010), estivessem to<strong>do</strong>s abaixo<br />

da linha da pobreza, certamente a sociedade nacional inteira estaria corren<strong>do</strong> sério risco de<br />

desagregação e colapso. O mesmo fenômeno ocorre em um contexto intergeracional. Deixar<br />

de proteger os membros da sociedade planetária implica colocá-la sob risco de<br />

desaparecimento. Neste senti<strong>do</strong>, protege-se o organismo micro (futuras gerações) para que o<br />

organismo macro (espécie humana) possa perpetuar-se.<br />

Cumpre notar nessa temática, que ao se falar em organismo micro (gerações) e<br />

organismo macro (espécie humana), não se deve tomar rigidamente o seu senti<strong>do</strong> como<br />

aquele que existe nas sociedades nacionais. No Brasil, em muitas situações, o organismo<br />

macro (sociedade) tem os seus interesses protegi<strong>do</strong>s de forma preponderante quan<strong>do</strong><br />

compara<strong>do</strong>s aos interesses <strong>do</strong> organismo micro (indivíduo). É o que ocorre, por exemplo, em<br />

relação ao princípio da supremacia <strong>do</strong> interesse público sobre o priva<strong>do</strong>, verdadeiro axioma<br />

<strong>do</strong> direito público e que “proclama a superioridade <strong>do</strong> interesse da coletividade, firman<strong>do</strong> a<br />

prevalência dele sobre o <strong>do</strong> particular, como condição, até mesmo, da sobrevivência e<br />

asseguramento deste último” (MELLO, 1998, p. 29). Deste princípio decorre a posição<br />

privilegiada e de supremacia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, porque este age em nome de toda a sociedade e no<br />

interesse <strong>do</strong> bem comum. Por isso legitimam-se poderes e privilégios em favor de seus

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