01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

357<br />

eficácia contra to<strong>do</strong>s (CF, art. 102, § 2º), há de ser considera<strong>do</strong> o princípio da dignidade<br />

geracional um argumento institucional.<br />

Reproduz-se abaixo o trecho <strong>do</strong> voto da Ministra Carmen Lúcia, que faz parte <strong>do</strong><br />

acórdão da ADI 3510-DF, julgada em 29 de maio de 2008, valen<strong>do</strong> lembrar que essa foi<br />

também a histórica decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, onde pela primeira vez utilizou-se<br />

de uma audiência pública para ouvir a comunidade científica acerca de genética e<br />

embriologia, tema aborda<strong>do</strong> no item 5.5 como demonstração <strong>do</strong> acoplamento estrutural<br />

comunicativo entre o sistema direito e o sistema ciência. Nessa decisão, foi reconhecida a<br />

dignidade da pessoa humana já nascida e de to<strong>do</strong>s aqueles que ainda virão, em um claro<br />

reconhecimento de dignidade das gerações, expressão sinônima de dignidade da espécie<br />

humana:<br />

O art. 225, § 1º, inc. II, da Constituição brasileira estabelece o princípio da<br />

solidariedade entre as gerações, como forma de garantir a dignidade da<br />

existência humana, quer dizer, não apenas a dignidade <strong>do</strong> vivente (agora),<br />

mas a dignidade <strong>do</strong> viver e a possibilidade de tal condição perseverar para<br />

quem vier depois. [...] Ultrapassou-se, assim, o direito à vida com o<br />

conteú<strong>do</strong> que se a<strong>do</strong>tara desde os textos constitucionais setecentistas,<br />

reformulan<strong>do</strong>-se e fortalecen<strong>do</strong>-se essa definição jurídica, agora sob o<br />

influxo de um núcleo de direito muito mais amplo <strong>do</strong> quanto antes se tivera.<br />

[...] Mais que à pessoa humana, os sistemas constitucionais e as declarações<br />

internacionais de direitos humanos, nas últimas décadas, passaram a<br />

considerar a dignidade da espécie humana como princípio. Quer dizer, o<br />

conteú<strong>do</strong> daquele princípio estendeu-se para além <strong>do</strong> indivíduo e a<br />

intangibilidade e indisponibilidade da vida passaram a considerar cada um e<br />

to<strong>do</strong>s, como antes realça<strong>do</strong>. [...] Daí a a<strong>do</strong>ção pelos sistemas jurídicos<br />

contemporâneos, aí incluí<strong>do</strong> o brasileiro, <strong>do</strong> princípio da solidariedade entre<br />

gerações, que impõe a uma geração que ela se comprometa com quem vier<br />

depois (art. 225 da Constituição brasileira). (BRASIL, 2010, p. 345-346,<br />

357, 359-360, grifo nosso)<br />

Apesar dessa decisão reconhecer um núcleo de direito mais amplo, o princípio da<br />

dignidade geracional busca proteger as futuras gerações contra o poder apocalíptico da<br />

geração presente de arruinar irreversivelmente a vida <strong>do</strong>s que ainda virão, isto é, contra o<br />

risco de extinção da humanidade. Assim, embora a dignidade seja um atributo de todas as<br />

gerações, inclusive a presente, há de se ressaltar a especial preocupação <strong>do</strong> artigo 225 da<br />

Constituição Federal que, ao incorporar as necessidades e os interesses das coletividades<br />

vin<strong>do</strong>uras, faz <strong>do</strong> futuro um novo e revolucionário fundamento de validade <strong>do</strong> direito<br />

infraconstitucional e das decisões judiciais tomadas no presente.<br />

O princípio da dignidade das futuras gerações funciona como um mecanismo de freios<br />

e contrapesos intergeracionais, uma espécie de muralha jurídica que serve de referência

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!