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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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como o tempo na legislação brasileira; to<strong>do</strong>s esses tempos possuem um caráter linear que<br />

advém da física clássica de Newton. Esse caráter linear é marca<strong>do</strong> por uma “flecha” apontada<br />

para o futuro, significa um tempo que suposta e ilusoriamente flui, corre, passa.<br />

O problema que surge diante da noção ilusória de fluxo <strong>do</strong> tempo, consideran<strong>do</strong> que o<br />

passa<strong>do</strong> valida o presente e o futuro, leva o nome de para<strong>do</strong>xo temporal. Esse para<strong>do</strong>xo devese<br />

à ilusão de que o tempo flui e que possui uma “flecha”, como se o próprio tempo, em si<br />

mesmo, estivesse deslocan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> para o futuro. Em contextos clássicos, isto é, no<br />

âmbito <strong>do</strong> direito comum produzi<strong>do</strong> no Brasil até por volta de 1987, esse para<strong>do</strong>xo temporal<br />

não era muito visível nem percebi<strong>do</strong>. Porém, a partir da Constituição Federal de 1988, um<br />

panorama inédito foi inaugura<strong>do</strong> no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 225 <strong>do</strong> Texto<br />

constitucional trouxe para dentro da teoria <strong>do</strong> direito novos sujeitos: as futuras gerações.<br />

Esses sujeitos são cre<strong>do</strong>res de um direito ambiental devi<strong>do</strong> pelas gerações presentes. Por isso,<br />

para poder satisfazer os interesses das futuras gerações, o juiz intergeracional, a partir <strong>do</strong><br />

presente, deve decidir olhan<strong>do</strong> para o passa<strong>do</strong> (lugar onde está o fundamento de validade da<br />

sua sentença), ao mesmo tempo em que projeta os efeitos dessa decisão para o lugar<br />

denomina<strong>do</strong> futuro (locus onde encontram-se as futuras gerações). Tratar o tempo como um<br />

lugar, isto é, a<strong>do</strong>tar uma epistemologia espacial de tempo, é a maneira de eliminar o para<strong>do</strong>xo.<br />

Caso contrário, um juiz em tais situações estará inexoravelmente amarra<strong>do</strong> a uma restrição<br />

epistemológica que significa ter que “voltar” ao passa<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> o fluxo desse tempo segue<br />

senti<strong>do</strong> oposto, em direção ao futuro. Deve-se aban<strong>do</strong>nar a ideia de fluxo <strong>do</strong> tempo. Esse tema<br />

será melhor aborda<strong>do</strong> no item próprio, intitula<strong>do</strong> para<strong>do</strong>xo temporal <strong>do</strong> direito ambiental. Por<br />

ora, está-se aqui apenas mostran<strong>do</strong> como o direito incorpora o tempo em sua teoria.<br />

Na antiguidade, fazer previsões <strong>do</strong> tempo, isto é, descobrir as épocas <strong>do</strong> ano mais<br />

propícias para as atividades agrícolas, significava a garantia de obtenção de alimentos.<br />

Paulatinamente, as previsões <strong>do</strong> tempo e, consequentemente, as determinações <strong>do</strong>s sacer<strong>do</strong>tes<br />

que daí decorriam passaram a marcar o ritmo da vida naquelas sociedades, ganharam um<br />

caráter ritualístico, místico, sagra<strong>do</strong>. Embora sem ser possível distinguir isso como direito –<br />

enquanto sistema social diferencia<strong>do</strong> e autônomo, o ato de seguir e repetir rituais, cíclica e<br />

indefinidamente, tornou-se, pelo uso e costume, regra obrigatória de conduta para as<br />

sociedades arcaicas e para as antigas culturas. Em nome da segurança alimentar, que naquele<br />

contexto tinha a conotação de segurança energética, começava a surgir aquilo que hoje em dia<br />

é conheci<strong>do</strong> como segurança jurídica. Pode-se dizer que o valor segurança jurídica, hoje<br />

basea<strong>do</strong> no axioma da previsibilidade e da exatidão <strong>do</strong> direito, tão caro e valioso para o direito<br />

da burguesia revolucionária francesa, é uma das formas pelas quais o tempo incorporou-se no

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