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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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húngara é simplesmente legislação transposta das leis da União Europeia. No campo <strong>do</strong><br />

direito internacional, o Comissário monitora e avalia a aplicação <strong>do</strong>méstica das convenções<br />

internacionais relativas às seguintes áreas: proteção à natureza e ao meio ambiente, herança<br />

comum e preocupações comuns da espécie humana como uma herança mundial.<br />

Como fonte secundária, para compreender as competências <strong>do</strong> Comissário<br />

Parlamentar para Futuras Gerações, podem ser menciona<strong>do</strong>s os trabalhos preparatórios<br />

empreendi<strong>do</strong>s pela organização civil “Proteja o Futuro”, além das contribuições científicas <strong>do</strong><br />

Presidente da República húngara Lászlo Sólyom e <strong>do</strong> Professor Boldizsár Nagy. A primeira<br />

proposta para o estabelecimento da nova instituição contemplava competências amplas para o<br />

Comissário. Partin<strong>do</strong> de um conceito mais amplo de equidade intergeracional, apenas a<br />

proteção <strong>do</strong> meio ambiente das gerações presentes permaneceu no texto da legislação<br />

a<strong>do</strong>tada; a qual, todavia, contribui inevitavelmente para a preservação das condições de vida<br />

das futuras gerações. Porém, o Comissário percebe na prática que existe uma pressão maior<br />

pairan<strong>do</strong> sobre si, que o leva a dedicar suas atividades, no campo da proteção ambiental,<br />

prioritariamente para a defesa <strong>do</strong>s interesses das futuras gerações em linha com as<br />

expectativas <strong>do</strong> público (AMBRUSNÉ, 2010, p. 20).<br />

Interessante destacar um caso concreto envolven<strong>do</strong> a competência <strong>do</strong> Comissário,<br />

sobre o sistema de gestão hídrica da Hungria. A proposta apresentada pela Companhia Estatal<br />

Húngara de reorganizar os serviços públicos de gestão hídrica, e os sistemas de gestão de<br />

desperdício de água, levou à apresentação de inúmeras reclamações. Os reclamantes estavam<br />

preocupa<strong>do</strong>s sobre as razões da reforma apresentada pela empresa e também sobre a<br />

necessidade ou desnecessidade de tal medida. Eles apresentaram a possibilidade da reforma<br />

causar problemas gerais também, tais como segurança <strong>do</strong>s suprimentos de água potável e<br />

gestão hídrica. Demonstraram que a operação das companhias presta<strong>do</strong>ras de serviços<br />

públicos liga<strong>do</strong>s à água e suas decisões afetavam o esta<strong>do</strong> das reservas de água e a segurança<br />

<strong>do</strong>s suprimentos de água potável saudável.<br />

O Comissário declarou sua competência para este caso ao argumento de que a água é<br />

um patrimônio nacional e parte da herança natural. Sua preservação e proteção são medidas<br />

cruciais para saúde humana e para que haja condições satisfatórias de vida. A ausência de<br />

proteção compromete a saúde da geração presente, assim como a existência das futuras<br />

gerações. Segun<strong>do</strong> Ambrusné (2010, p. 20), as competências <strong>do</strong> Comissário húngaro não são<br />

tão abrangentes quanto a lista de assuntos trata<strong>do</strong>s na Declaração sobre Responsabilidades das<br />

Gerações Presentes para as Gerações Futuras (UNESCO, 1997), mas um número razoável de<br />

áreas temáticas estão cobertas.

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