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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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necessários para que cada sistema exista; por exemplo, a consciência (sistema psíquico)<br />

depende da existência <strong>do</strong> cérebro (sistema biológico) para que possa existir, muito embora<br />

não seja necessário à consciência compreender o peculiar mo<strong>do</strong> de funcionamento <strong>do</strong> cérebro,<br />

basea<strong>do</strong> em uma rede de sinapses produzidas pelas células denominadas neurônios. Da<br />

mesma forma, o direito (sistema social) depende da existência da consciência (sistema<br />

psíquico), apesar <strong>do</strong> direito não precisar conhecer a forma de organização interna <strong>do</strong> sistema<br />

consciência, que apenas lhe empresta suas estruturas – pensamentos - para as operações<br />

jurídicas. A relação de acoplamento estrutural comunicativo é meramente funcional. Um<br />

exemplo disso são as máquinas eletrônicas (sistema trivial) usadas pela consciência (sistema<br />

psíquico) para fazer um cálculo aritmético. Basta entrar com os da<strong>do</strong>s e obter o resulta<strong>do</strong>, sem<br />

que isso implique saber como os chips e os eletro<strong>do</strong>s realizam suas operações (2006, p. 54-55,<br />

57).<br />

Outro exemplo, de como funcionam os acoplamentos estruturais, pode ser encontra<strong>do</strong><br />

na relação entre direito e política, <strong>do</strong>is sistemas sociais. Quan<strong>do</strong> um parlamento inicia o<br />

processo legislativo, ele deverá usar elementos <strong>do</strong> direito – outras leis já existentes, pareceres,<br />

<strong>do</strong>utrina, jurisprudência, etc., porém isso não quer dizer que os parlamentares devam ser<br />

bacharéis em direito ou conhecer em profundidade a complexidade <strong>do</strong> direito e a forma como<br />

se organizam suas estruturas internas. Neves esclarece que o acoplamento estrutural tem um<br />

papel importante na evolução <strong>do</strong>s sistemas, pois, ao se ligarem uns aos outros, os <strong>do</strong>is la<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> acoplamento recebem um fluxo estrutural de informações que irá permitir aos sistemas<br />

observar os senti<strong>do</strong>s produzi<strong>do</strong>s de forma autopoiética (2006, p. 56).<br />

Utilizan<strong>do</strong>-se essa interpretação de Luhmann, feita por Neves, pode-se citar como<br />

exemplo concreto de acoplamento estrutural comunicativo, o julgamento da Ação Direta de<br />

Inconstitucionalidade n. 3510-DF, efetua<strong>do</strong> pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em 29<br />

de maio de 2008, cuja decisão só foi publicada em 28 de maio de 2010, cujo objeto foi a Lei<br />

de Biossegurança (Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005); processo que ficou conheci<strong>do</strong><br />

como a ADIn das células-tronco embrionárias. Este julgamento foi histórico porque<br />

representou a primeira decisão no Brasil a utilizar o novo instituto jurídico da audiência<br />

pública, prevista nos artigos 9º, §§ 1º e 3º, e 20, §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.868, de 10 de<br />

novembro de 1999, que trata <strong>do</strong> julgamento e processamento da Ação Direta de<br />

Inconstitucionalidade (ADin). No referi<strong>do</strong> processo, lançou-se mão de audiência pública, que<br />

aconteceu precisamente em 20 de abril de 2007, para que se pudesse obter informações<br />

científicas sobre a origem da vida, com o objetivo de permitir ao direito a definição da<br />

natureza jurídica <strong>do</strong> embrião humano pré-implanta<strong>do</strong>, concebi<strong>do</strong> artificialmente e congela<strong>do</strong>

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