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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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Com base na norma fundamental “<strong>pós</strong>-suposta”, típica <strong>do</strong>s contextos espaçotemporais,<br />

o Supremo Tribunal Federal brasileiro também pode, a exemplo das Cortes acima<br />

mencionadas, reconhecer e declarar direitos ambientais em favor das futuras gerações, mesmo<br />

que não estejam expressamente inscritos na Constituição. Em um mun<strong>do</strong> desesperadamente<br />

necessita<strong>do</strong> de energia, a tarefa <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, de intérprete constitucional e de<br />

bastião <strong>do</strong>s direitos fundamentais, será cumprida de mo<strong>do</strong> mais efetivo quan<strong>do</strong> incorporar, no<br />

seu processo hermenêutico, referências normativas extraídas a partir da base e <strong>do</strong> futuro da<br />

sociedade. Como resulta<strong>do</strong> desse peculiar mo<strong>do</strong> de interpretar a Constituição material,<br />

medidas judiciais poderão ser projetadas em direção ao lugar “futuro”, na forma de decisões<br />

transgeracionais autopoiéticas. Competência necessária para tanto a Suprema Corte brasileira<br />

já possui, conforme os artigos 102, § 2º, 103-A e 225 da Constituição Federal, em razão <strong>do</strong>s<br />

quais suas decisões possuem atualmente um efeito vinculante muito similar às stare decisis<br />

<strong>do</strong>s sistemas de common law.

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