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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> no arquivo de micro-filmes da Universidade em Ann Arbor,<br />

Michigan, apenas uma tem no seu título as palavras „posteridade‟, „futuras<br />

gerações‟ ou „gerações não-nascidas‟”. Hoje, muita coisa mu<strong>do</strong>u.<br />

Consideran<strong>do</strong> as listas de publicações em inglês e alemão das últimas<br />

décadas, a lista cresceu bastante. (TREMMEL, 2009, p. 5-6.)<br />

Até 2008, o termo “futuras gerações” apareceu em 175 obras da Biblioteca Britânica e<br />

da Biblioteca <strong>do</strong> Congresso <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América, além de ter apareci<strong>do</strong> ainda em<br />

10 obras da Biblioteca Alemã (TREMMEL, 2009, p. 7). No Brasil, a<strong>pós</strong> examinar a base de<br />

da<strong>do</strong>s da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, <strong>do</strong> Instituto Brasileiro de<br />

Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, utilizan<strong>do</strong>-se o critério de pesquisa “futuras<br />

gerações” para o campo “títulos de trabalhos”, apenas 1 (um) trabalho foi encontra<strong>do</strong>, por<br />

acaso proveniente da área <strong>do</strong> direito, intitula<strong>do</strong> “Patrimônio genético humano: intervenções<br />

genéticas e o direito das futuras gerações”, pertencente ao acervo da Pontifícia Universidade<br />

Católica de São Paulo, cujo conteú<strong>do</strong> não está aberto ao público.<br />

Dentre outras questões tratadas pela filosofia <strong>do</strong> direito, podem ser elenca<strong>do</strong>s os<br />

debates sobre a imparcialidade e a igualdade, considera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is outros paradigmas que<br />

marcaram as teorias da ética e da justiça desde a antiguidade clássica. Segun<strong>do</strong> Tremmel, para<br />

os contextos intrageracionais, três concepções principais de justiça foram estabelecidas pela<br />

filosofia <strong>do</strong> direito: 1) justiça como imparcialidade, 2) justiça como tratamento igual de<br />

situações iguais e tratamento desigual de situações desiguais, e 3) justiça como reciprocidade<br />

(2010, p. 29). Até aqui foi visto que, no senti<strong>do</strong> clássico da palavra, não existe reciprocidade<br />

entre as gerações presentes e as futuras gerações. Cabe indagar, porém, se existem igualdade e<br />

imparcialidade nos contextos intergeracionais. Como aplicar estes conceitos da teoria clássica<br />

às relações jurídicas entre gerações?<br />

Para entender justiça como imparcialidade, é importante examinar as ideias de “véu de<br />

ignorância” e “posição original”, elaboradas por John Rawls em 1971, quan<strong>do</strong> publicou sua<br />

obra - Uma Teoria da Justiça -, em que abor<strong>do</strong>u o problema da justiça entre gerações<br />

(RAWLS, 1971 apud TREMMEL, 2009, p. 159). A ideia de “véu da ignorância” é<br />

simbolizada pela imagem <strong>do</strong>s olhos venda<strong>do</strong>s da deusa romana Justitia, cuja estátua faz-se<br />

presente em muitos tribunais ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>. Rawls propõe uma experiência mental<br />

utilizan<strong>do</strong> um “véu de ignorância”. Atrás desse véu estaria um grupo de participantes<br />

solicita<strong>do</strong>s a decidir como construir uma sociedade justa. A primeira condição é que nenhum<br />

<strong>do</strong>s participantes soubesse seu papel e seu status na sociedade a construir. Ninguém saberia<br />

sua classe social, sua fortuna, sua inteligência, suas habilidades, sua idade, sua condição<br />

física, seu gênero. Ninguém saberia também qual a sua concepção <strong>do</strong> que é bom, as

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