01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

318<br />

direitos foi elabora<strong>do</strong> e pensa<strong>do</strong> pelo legisla<strong>do</strong>r constituinte para serem exerci<strong>do</strong>s apenas por<br />

pessoas integrantes de uma geração já nascida; exceto o direito ambiental, cuja garantia<br />

constitucional destina-se a satisfazer os interesses e as necessidades das futuras gerações de<br />

ambos os tipos: nascidas e não-nascidas.<br />

Obviamente, pode-se até dizer que a Constituição Federal foi promulgada em 1988<br />

com a intenção de que sua vigência continue em direção ao futuro e, deste mo<strong>do</strong>, venha a ser<br />

um lega<strong>do</strong> cultural e político a ser passa<strong>do</strong> – a própria Constituição em si – para as futuras<br />

gerações. Somente nesse senti<strong>do</strong> pode ser dito que to<strong>do</strong>s os direitos conti<strong>do</strong>s na Constituição<br />

Federal são direitos das futuras gerações. Porém, com esse significa<strong>do</strong>, tais direitos só serão<br />

exerci<strong>do</strong>s ou protegi<strong>do</strong>s coercitivamente quan<strong>do</strong> as futuras gerações nascerem. Em termos<br />

mais técnicos e estritos, o único direito que as futuras gerações, mesmo não-nascidas, já<br />

podem exercer e cobrar da geração presente é o meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>.<br />

Pois a transmissão hereditária da própria Constituição, em si mesma, só vai ocorrer se a<br />

geração presente mantiver seu texto como está. Eliminan<strong>do</strong>-se a Constituição <strong>do</strong> ordenamento<br />

jurídico, em uma hipotética situação de golpe monárquico, onde algum monarca decida<br />

instaurar um regime absolutista de governo, as gerações futuras não terão direito a receber<br />

nenhuma letra <strong>do</strong> texto constitucional, pois a própria Constituição em si terá desapareci<strong>do</strong>.<br />

Essa hipótese não integra uma relação jurídica intergeracional, no senti<strong>do</strong> técnico <strong>do</strong> termo<br />

conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal.<br />

As futuras gerações não têm “direito” de exigir que o texto da Constituição seja-lhes<br />

transmiti<strong>do</strong> tal qual ele se encontra hoje. No caso de cláusulas pétreas, esse mecanismo até<br />

permite que o texto constitucional permaneça inaltera<strong>do</strong>, mas se a própria Constituição, como<br />

um to<strong>do</strong>, for revogada por uma monarquia absolutista, as futuras gerações não irão receber<br />

nenhum direito que estava conti<strong>do</strong>, até mesmo, nas cláusulas pétreas. É nesse senti<strong>do</strong> que se<br />

afirma o direito das futuras gerações apenas aos bens ambientais. Possuem “direito” apenas de<br />

exigir respeito ao bem jurídico que, em razão <strong>do</strong> disposto no artigo 225, foi coloca<strong>do</strong> como<br />

objeto de um dever a ser cumpri<strong>do</strong> já no presente, por toda a coletividade e pelo Esta<strong>do</strong>: o<br />

meio ambiente.<br />

Feitas essas colocações introdutórias ao sexto e último capítulo desse trabalho, vê-se<br />

que justiça entre gerações é algo bem mais amplo <strong>do</strong> que justiça entre pessoas ou<br />

coletividades contemporâneas. Dentro dessa amplitude, o direito ambiental é um conjunto de<br />

princípios e valores que busca tutelar apenas o denomina<strong>do</strong> meio ambiente ecologicamente<br />

equilibra<strong>do</strong>, considera<strong>do</strong> essencial para a sadia qualidade de vida das presentes e das futuras<br />

gerações. Esse meio ambiente é apenas um <strong>do</strong>s componentes que contribuem para a chamada

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!