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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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377<br />

Crê-se que, dessa forma, os três princípios constitucionais identifica<strong>do</strong>s nesse trabalho<br />

poderão ser aplica<strong>do</strong>s em harmonia. Ao ser privilegiada a satisfação das necessidades apenas<br />

de uma geração futura, dan<strong>do</strong>-se primazia aos interesses imediatamente futuros, nenhuma<br />

sobrecarga irracional e insuportável estará sen<strong>do</strong> depositada sobre os ombros da geração<br />

presente. Com isso, outro princípio constitucional estará sen<strong>do</strong> observa<strong>do</strong>: a dignidade<br />

geracional. Dentre o conjunto de necessidades, de interesses e direitos a serem pondera<strong>do</strong>s<br />

nesse cenário, um terceiro princípio estará atuan<strong>do</strong> como válvula regula<strong>do</strong>ra da relativização<br />

de direitos intergeracionais: a proporcionalidade espaçotemporal. Como critério objetivo para<br />

encontrar a solução mais adequada, necessária e proporcional em um caso concreto, o juiz<br />

intergeracional pode contar com as informações disponibilizadas pelo IDH.<br />

Outros critérios objetivos, para orientar uma decisão transgeracional, além <strong>do</strong> IDH,<br />

podem ser encontra<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> conceito jurídico de futuras gerações apresenta<strong>do</strong> no item<br />

2.2 desse trabalho. Naquele item, viu-se que uma geração presente, conforme a Constituição<br />

Federal brasileira, costuma ter uma extensão aproximada de 52 anos no espaço-tempo. As<br />

futuras gerações – já nascidas – costumam ter uma extensão aproximada de 18 anos. Logo, se<br />

um juiz quiser fundamentar sua sentença transgeracional, por exemplo, decidin<strong>do</strong> por “quanto<br />

tempo” ou por “quantas gerações” o coman<strong>do</strong> normativo da decisão deverá ser projeta<strong>do</strong> de<br />

um ponto até outro, os critérios quantitativos são aqueles já expostos no item 2.2, para onde<br />

remete-se o leitor.<br />

Essa forma de resolver conflitos intergeracionais de direitos favorece ambas as partes,<br />

porque não impõe às futuras gerações, imediatamente posteriores, a obrigação de prosseguir<br />

indefinidamente o cumprimento de uma sentença transgeracional, por até 310.608 anos. É<br />

proporcional, razoável e vantajoso que o cumprimento inicial, ou os cumprimentos<br />

intermediários, máximos de uma sentença transgeracional alcancem, por exemplo, até 52 anos<br />

de distância no espaço-tempo. Dentro dessa extensão de espaço-tempo, uma geração inteira<br />

terá se renova<strong>do</strong>, ou seja, terá si<strong>do</strong> substituída por novos membros, com novas tecnologias e<br />

novas orientações axiológicas. A geração imediatamente posterior pode decidir em continuar<br />

ou não o cumprimento de tal sentença. Ademais, os fatores autônomos de desenvolvimento<br />

podem, eventualmente, proporcionar à geração posterior a descoberta de novas tecnologias<br />

capazes de restaurar o meio ambiente de um mo<strong>do</strong> mais rápi<strong>do</strong>, tornan<strong>do</strong> desnecessárias<br />

algumas obrigações jurídicas inicialmente contidas na decisão. Por tal motivo, uma decisão<br />

dessa natureza é mutante, autopoiética e permanece aberta à realidade social, econômica e<br />

política sobre a qual pretende ser aplicada.

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