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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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298<br />

Mas a <strong>do</strong>utrina possui um papel bem mais específico no que tange à autopoiése <strong>do</strong><br />

direito. Foi visto que os diversos sistemas da sociedade dependem da existência uns <strong>do</strong>s<br />

outros (abertura cognitiva) para que possam, cada um, realizar suas próprias operações<br />

internas (fechamento operacional). O direito é um sistema social que depende e se acopla<br />

estruturalmente de forma comunicativa à consciência – sistema psíquico. A consciência, por<br />

sua vez, cujas operações internas tomam por base os seus próprios elementos estruturais – os<br />

pensamentos, é um sistema psíquico que acopla-se ao sistema biológico cérebro, <strong>do</strong> qual é<br />

dependente. Nessa linha de raciocínio, o que é a <strong>do</strong>utrina? A <strong>do</strong>utrina é o produto <strong>do</strong><br />

pensamento, é o resulta<strong>do</strong> das operações internas realizadas pelo sistema consciência. Logo,<br />

se o direito acopla-se estruturalmente à consciência, e sen<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrina produto desta, então<br />

<strong>do</strong>utrina e direito acoplam-se estruturalmente. Este é o elo de ligação entre o direito e a<br />

astrofísica.<br />

Esse acoplamento estrutural comunicativo (direito e consciência), via <strong>do</strong>utrina,<br />

permite o fluxo de informações da astrofísica em favor <strong>do</strong> direito na medida em que uma obra<br />

<strong>do</strong>utrinária, sobre as relações direito/astrofísica, venha a ser lida e estudada por um juiz.<br />

Possibilita que conceitos como espaço-tempo sejam incorpora<strong>do</strong>s à teoria <strong>do</strong> direito<br />

ambiental, com especial ênfase aos temas referentes às relações jurídicas intergeracionais<br />

intertemporais, que tanto necessitam de uma abordagem espaçotemporal <strong>do</strong> tempo. Uma obra<br />

de <strong>do</strong>utrina jurídica, cujo conteú<strong>do</strong> represente o resulta<strong>do</strong> de pesquisa científica realizada em<br />

torno da noção de espaço-tempo, é o elo de ligação que permite ao direito ter contato com a<br />

informação, “emprestada” pelo sistema astrofísica, sobre o conceito de espaço-tempo. Mesmo<br />

que o Poder Judiciário não tenha o hábito de realizar audiências públicas para ouvir<br />

pessoalmente autores de obras <strong>do</strong>utrinárias, é fato notório que os membros desse mesmo<br />

Poder Judiciário estão permanentemente se atualizan<strong>do</strong>, técnica e profissionalmente, através<br />

<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> e da leitura de obras <strong>do</strong>utrinárias.<br />

Até aqui foi demonstra<strong>do</strong>, portanto, o méto<strong>do</strong> pelo qual o direito pode acoplar-se<br />

estruturalmente à astrofísica e “emprestar” desta ciência o conceito de espaço-tempo. Agora,<br />

serão examinadas as consequências práticas desse acoplamento e que resulta<strong>do</strong>s isso produz<br />

dentro da teoria <strong>do</strong> direito. Para tanto, volta-se à mesma questão já colocada algumas linhas<br />

acima: como um juiz “condena<strong>do</strong> ao passa<strong>do</strong>” terá condições de observar o futuro sem que<br />

isso implique restrições epistemológicas?<br />

Basta que o juiz deixe de utilizar a ideia de fluxo de tempo quan<strong>do</strong> for julgar casos<br />

intertemporais de direito ambiental, isto é, casos que envolvam relações jurídicas<br />

intergeracionais em que as partes envolvidas sejam gerações situadas em épocas diferentes.

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