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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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século XXI trazem como nota mais característica a ocorrência de múltiplas e simultâneas<br />

revoluções como, por exemplo, a revolução quântica; a revolução informática, baseada em<br />

informação e conhecimento; a revolução biomolecular; e a revolução das energias renováveis<br />

baseadas na preservação <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

Por ora cabe apenas identificar como o passa<strong>do</strong> tornou-se um elemento tão presente<br />

no direito. Mesmo depois <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> arcaico e das altas culturas da antiguidade, já na Idade<br />

Média, o direito continuava rigidamente atrela<strong>do</strong> ao passa<strong>do</strong> ou, em outras palavras, o direito<br />

continuava a incorporar o tempo dan<strong>do</strong> preferencialmente uma ênfase ao passa<strong>do</strong>:<br />

Certamente a realidade social da vida jurídica não esgotava assim as<br />

possibilidades de variação <strong>do</strong> direito. A prevalência <strong>do</strong> direito antigo sobre o<br />

novo – e dessa forma a proibição não de estatuir-se, mas de modificar-se o<br />

direito – estava assegurada no início da Idade Média. [...] Apesar de to<strong>do</strong>s os<br />

des<strong>do</strong>bramentos, só eram possíveis “codificações” que, apesar da acentuada<br />

tendência no senti<strong>do</strong> da racionalização e da sistematização, no essencial<br />

tinham que referir-se ao direito existente. Mesmo com to<strong>do</strong> o radicalismo <strong>do</strong><br />

iluminismo que exigia o desaparecimento <strong>do</strong> direito antigo e a reconstrução<br />

da razão, em suas construções jurídicas pre<strong>do</strong>minava materialmente o direito<br />

precedente reelabora<strong>do</strong>. (LUHMANN, 1983, p. 232, 234, grifo nosso)<br />

Percebe-se, portanto, que to<strong>do</strong> esse foco no passa<strong>do</strong> - por parte <strong>do</strong>s direitos arcaico,<br />

antigo, medieval, moderno e contemporâneo -, tem uma origem e uma base comum: o culto<br />

aos antepassa<strong>do</strong>s mortos. Nesse senti<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> que referi<strong>do</strong>s antepassa<strong>do</strong>s eram<br />

considera<strong>do</strong>s deuses familiares, garanti<strong>do</strong>res da prosperidade material <strong>do</strong>s vivos, mais uma<br />

vez cabe destacar aqui o ambiente agrário em que aquelas sociedades viviam. Prosperidade<br />

material naquelas épocas significava boas colheitas nos campos. Essas colheitas, por sua vez,<br />

dependiam da boa previsão <strong>do</strong> tempo, mediante a observação <strong>do</strong>s astros pelos sacer<strong>do</strong>tes.<br />

Uma vez definida a época certa para o início das atividades agrícolas, esperavam-se as chuvas<br />

caírem <strong>do</strong>s céus para proporcionar boa produção nos campos. Assim, to<strong>do</strong> o sistema de<br />

crenças <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> agrário convergia para um único lugar: o topo, o alto <strong>do</strong>s céus, os astros.<br />

Era no alto que, simbolicamente e em última análise, estava o centro <strong>do</strong> poder.<br />

Portanto, <strong>do</strong> direito arcaico ao direito contemporâneo, houve uma paulatina incorporação da<br />

ideia de hierarquia de normas jurídicas, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> essa uma das marcas mais <strong>do</strong>gmáticas <strong>do</strong><br />

direito. Seja na época <strong>do</strong>s direitos naturais mais antigos, seja nas fases contemporâneas <strong>do</strong><br />

direito positivo, a hierarquia sempre esteve presente no direito. Ou o direito era uma revelação<br />

divina ou o direito era um produto da razão “superior” humana, valida<strong>do</strong> por uma norma<br />

fundamental igualmente “superior”. Referida hierarquia, assim como as formalidades<br />

ritualísticas e a questão da previsibilidade <strong>do</strong> direito; tu<strong>do</strong> isso decorreu, em grande medida,

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