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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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informação e, finalmente, representação das futuras gerações. O estabelecimento de<br />

Comissários especiais é justifica<strong>do</strong> na Hungria quan<strong>do</strong> a identidade <strong>do</strong>s sujeitos não pode ser<br />

determinada inequivocamente, o que pode ser equipara<strong>do</strong> ao sistema de defesa <strong>do</strong>s direitos<br />

difusos no Brasil pelo Ministério Público. Outra justificativa ocorre quan<strong>do</strong> a desigualdade no<br />

acesso à informação, por parte daquele que viola o direito em relação àquele que tem seu<br />

direito viola<strong>do</strong>, não pode ser contrabalancea<strong>do</strong> simplesmente através da nomeação de um<br />

defensor dativo estatal, para representação em Tribunais. A representação pelo Comissário<br />

Parlamentar para Futuras Gerações atende a esses <strong>do</strong>is critérios (AMBRUSNÉ, 2010, p. 19).<br />

A exposição de motivos da emenda legislativa <strong>do</strong> Ombudsman Act oferece um bom<br />

ponto de partida para compreensão das competências <strong>do</strong> Comissário Parlamentar para Futuras<br />

Gerações.<br />

O objetivo da legislação ambiental húngara é proteger as condições naturais da vida e<br />

a saúde das presentes e futuras gerações; proteger a herança comum da espécie humana e<br />

oferecer soluções para preocupações comuns; preservar a liberdade de escolha, a qualidade de<br />

vida e o livre acesso aos recursos naturais em favor das futuras gerações. Portanto, deve ser<br />

tarefa <strong>do</strong> Comissário Parlamentar representar as Futuras Gerações quan<strong>do</strong> decisões de longo<br />

prazo são tomadas afetan<strong>do</strong> significativamente suas condições de vida, deven<strong>do</strong> o Comissário<br />

facilitar a aplicação de leis relacionadas ao meio ambiente. Neste senti<strong>do</strong>, a Seção 27/B <strong>do</strong><br />

Ombudsman Act húngaro declara as seguintes competências: monitoramento, avaliação e<br />

controle da aplicação de disposições legais ambientais, garantin<strong>do</strong> sustentabilidade e melhoria<br />

<strong>do</strong> meio ambiente e da natureza, bem como investigação de quaisquer irregularidades das<br />

quais ele se dê conta relacionadas ao tema. A expressão “disposições legais garantin<strong>do</strong><br />

sustentabilidade” estende as competências <strong>do</strong> Comissário para além <strong>do</strong>s casos estritamente<br />

defini<strong>do</strong>s como proteção ambiental. Ambrusné (2010, p.19) sustenta ser difícil definir<br />

precisamente os limites e as fronteiras <strong>do</strong>s conceitos da legislação de proteção ambiental e<br />

sustentabilidade. Por isso, aquela autora entende ser fundamental estabelecer as principais<br />

funções e competências <strong>do</strong> Comissário dentro <strong>do</strong>s limites da Constituição e <strong>do</strong> Ombudsman<br />

Act, imediatamente a<strong>pós</strong> o início de suas atividades. Além disso, as suas regras internas de<br />

investigação estabelecem a determinação obrigatória de competências <strong>do</strong> Comissário, como<br />

primeiro passo para o seu procedimento de investigação. Três fatores afetaram a decisão <strong>do</strong><br />

Comissário sobre os detalhes de suas competências: leis e princípios de proteção ambiental<br />

(especialmente o princípio da integração e o princípio da precaução); o discurso público e<br />

científico fortalecen<strong>do</strong> o poder da instituição e a questão das expectativas <strong>do</strong> público. Esses

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