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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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[...] na maioria das situações em que está em causa um direito <strong>do</strong> homem,<br />

constatamos o enfrentamento de <strong>do</strong>is direitos igualmente fundamentais, não<br />

sen<strong>do</strong> possível proteger um deles sem tornar o outro flexibiliza<strong>do</strong> ou<br />

inoperante, [...]. Diante <strong>do</strong> exposto, dada a necessidade de harmonização<br />

entre direitos fundamentais, torna-se imperiosa a relativização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

[...] na teoria relativa o conteú<strong>do</strong> essencial carece de autonomia conceitual.<br />

Para esta teoria o conteú<strong>do</strong> essencial de um direito só poderia ser<br />

determina<strong>do</strong> à luz <strong>do</strong> direito restringi<strong>do</strong>, isto é, ten<strong>do</strong>-se em conta o caso<br />

concreto, porquanto em razão das circunstâncias consideradas é que seria<br />

possível aduzir qual medida de restrição haveria de ser tida como viola<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> núcleo fundamental. (MELO, 2003, p. 87)<br />

O mesmo autor sustenta que, na tarefa de delimitar o núcleo essencial de um direito, o<br />

juízo de ponderação <strong>do</strong>s inúmeros valores concorrentes na espécie somente seria obti<strong>do</strong> pelo<br />

critério da proporcionalidade, por um juízo de razoabilidade, segun<strong>do</strong> o qual uma restrição é<br />

legítima quan<strong>do</strong> indispensável e na medida <strong>do</strong> necessário para a proteção <strong>do</strong> direito<br />

fundamental (2003, p. 87-88). Como exemplo de ponderação de valores, Melo menciona o<br />

direito de greve como um direito constitucional fundamental, cujo núcleo essencial aponta<br />

para a garantia <strong>do</strong> direito à vida e para a dignidade <strong>do</strong> homem-social trabalha<strong>do</strong>r. Porém, em<br />

que pese esse direito ter no seu núcleo a vida e a dignidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, referi<strong>do</strong> direito<br />

não é absoluto. Deve ser compatibiliza<strong>do</strong> com os interesses da coletividade. Nesse senti<strong>do</strong>, os<br />

serviços essenciais da sociedade não podem ser paralisa<strong>do</strong>s em razão de uma greve geral<br />

deflagrada pelos trabalha<strong>do</strong>res, pois há serviços que são tão essenciais à vida quanto o próprio<br />

direito de greve (2003, p. 89-91). É o caso de hospitais e, até mesmo, transportes aéreos e<br />

terrestres que, se forem interrompi<strong>do</strong>s por apenas uma semana, coloca em risco a vida de toda<br />

a sociedade. Em uma análise mais aprofundada, restringir o direito de greve acaba sen<strong>do</strong> uma<br />

condição para que a própria greve aconteça e possa ser exercida como um direito. Quem iria<br />

alimentar os grevistas, se to<strong>do</strong>s os transportes fossem paralisa<strong>do</strong>s? Vê-se que em um processo<br />

de ponderação de valores, a restrição de um direito, por mais fundamental que ele seja, acaba<br />

vin<strong>do</strong> em seu próprio socorro e favor.<br />

Porém, essa restrição ao direito fundamental não pode ultrapassar o tênue limite,<br />

impreciso e indefini<strong>do</strong>, que separa a aniquilação da salvaguarda de um direito. Esse limite,<br />

que possibilita estabelecer graus de restrição a um direito, é impreciso e indetermina<strong>do</strong> porque<br />

somente as especificidades <strong>do</strong> caso concreto podem mostrar essa fronteira ao intérprete.<br />

Assim, reafirma-se que o direito contemporâneo, embora seja impreciso e indetermina<strong>do</strong>, não<br />

representa necessariamente um risco à segurança jurídica. Como visto acima, a<br />

indeterminação e a imprecisão <strong>do</strong> direito acaba funcionan<strong>do</strong> como ferramentas em socorro <strong>do</strong><br />

próprio ordenamento, e de to<strong>do</strong>s os seus bens juridicamente valora<strong>do</strong>s, pois somente com essa

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