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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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noção de fluxo ou de passagem <strong>do</strong> tempo vai perden<strong>do</strong> senti<strong>do</strong>. Mostrou-se que o fluxo <strong>do</strong><br />

tempo nada mais é <strong>do</strong> que uma ilusão da mente humana, algo liga<strong>do</strong> aos processos de<br />

funcionamento <strong>do</strong> próprio cérebro, como a aprendizagem e o armazenamento de informações<br />

que, por ocorrerem de forma contínua, acabam condicionan<strong>do</strong> biologicamente a forma pela<br />

qual o ser humano interpreta o mun<strong>do</strong> e os seus fenômenos (CAMMAROTA, 2009, p. 43-44).<br />

Assim, para examinar o problema conheci<strong>do</strong> como para<strong>do</strong>xo temporal <strong>do</strong> direito ambiental, o<br />

leitor deve estar atento e perceber que tal problema só foi identifica<strong>do</strong> por Ost porque referi<strong>do</strong><br />

autor raciocina o tempo como algo que flui e que passa, algo que está sempre avançan<strong>do</strong><br />

unidirecionalmente <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> em direção ao futuro.<br />

Feitos esses esclarecimentos, pode-se dizer de forma resumida que o para<strong>do</strong>xo<br />

temporal <strong>do</strong> direito significa a dificuldade que o ordenamento jurídico tem de observar o<br />

futuro, pois to<strong>do</strong> o seu fundamento de validade está apoia<strong>do</strong> no passa<strong>do</strong>. A constatação de que<br />

a estrutura temporal <strong>do</strong> direito brasileiro está centrada no passa<strong>do</strong>, sinaliza uma limitação <strong>do</strong><br />

sistema jurídico em pensar direitos volta<strong>do</strong>s para o futuro, fato que restringe a concreção <strong>do</strong><br />

ideal futurístico <strong>do</strong> direito ambiental. Neste ramo, conforme o artigo 225 da Constituição<br />

Federal brasileira, os principais destinatários <strong>do</strong> direito ao meio ambiente ecologicamente<br />

equilibra<strong>do</strong> são as futuras gerações. Por isso, decidir uma causa ambiental não é a mesma<br />

coisa que decidir outra causa qualquer <strong>do</strong>s demais ramos jurídicos. No direito ambiental, o<br />

juiz está vincula<strong>do</strong> constitucionalmente a satisfazer interesses, necessidades e direitos de<br />

pessoas que sequer estavam nascidas ao tempo da sentença e que, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso, só<br />

virão a nascer algumas décadas, séculos ou milênios a<strong>pós</strong> a decisão. Nesse senti<strong>do</strong>, as<br />

questões ambientais desafiam o direito a libertar-se <strong>do</strong> seu aprisionamento ao tempo passa<strong>do</strong>.<br />

O aprisionamento <strong>do</strong> direito ao tempo passa<strong>do</strong> é demonstra<strong>do</strong> pela tradição jurídica de<br />

se aplicar o direito passa<strong>do</strong> aos conflitos presentes, a partir <strong>do</strong>s seus precedentes judiciais,<br />

costumes, legislações, <strong>do</strong>utrina, etc. Um juiz, ao motivar sua decisão, sempre vai alegar uma<br />

referência normativa <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, pois não é comum alegar referências normativas <strong>do</strong> futuro.<br />

Basear uma decisão judicial no futuro é algo que viola a racionalidade cronológica contida no<br />

conceito vulgar de tempo, isto é, o tempo que “passa”, o tempo que “flui”, sempre<br />

unidirecional <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> para o futuro. Além disso, a lei (construída no passa<strong>do</strong>) está voltada<br />

para fatos futuros, deven<strong>do</strong> incidir sobre situações e acontecimentos posteriores à sua<br />

publicação, sen<strong>do</strong> sua retroatividade uma exceção. A jurisprudência, por sua vez, está voltada<br />

para fatos passa<strong>do</strong>s, pois, até se tornarem uma jurisprudência, as decisões judiciais incidem<br />

sobre histórias reproduzidas nos autos <strong>do</strong> processo. O juiz decide olhan<strong>do</strong> para o passa<strong>do</strong>,<br />

tanto para as leis, de onde irá retirar o fundamento de validade da sua decisão, quanto para os

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