01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

264<br />

Há que se ter presente que o direito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito supera<br />

a noção de “fontes sociais”, em face daquilo que podemos chamar de<br />

prospectividade, isto é, o direito não vem a reboque <strong>do</strong>s “fatos sociais” e,<br />

sim, aponta para a reconstrução da sociedade. Isso é facilmente detectável<br />

nos textos constitucionais, como ocorre em terrae brasilis, onde a<br />

Constituição estabelece que o Brasil é uma República que visa erradicar a<br />

pobreza, etc., além de uma gama de preceitos que estabelecem as<br />

possibilidades (e determinações) <strong>do</strong> resgate das promessas incumpridas da<br />

modernidade. (STRECK, 2010, p. 268, grifo nosso)<br />

Em resumo, sob a ótica da teoria <strong>do</strong>s sistemas de Luhmann o direito incorpora o tempo<br />

de forma circular e recursiva, geran<strong>do</strong> indeterminação e imprevisibilidade. Esse fenômeno<br />

acontece em uma época <strong>pós</strong>-positivista, onde os princípios constitucionais são alça<strong>do</strong>s à<br />

condição de norma jurídica, deixan<strong>do</strong> de ser meros conselhos dirigi<strong>do</strong>s ao legisla<strong>do</strong>r que<br />

poderia aceitá-los ou não. Porém os princípios jurídicos, mesmo adquirin<strong>do</strong> cogência e<br />

imperatividade, continuam apresentan<strong>do</strong> um conteú<strong>do</strong> normativo impreciso, indetermina<strong>do</strong> e<br />

pouco claro. Na visão de autores como Streck, essa reviravolta nas fontes <strong>do</strong> direito, com o<br />

aban<strong>do</strong>no da previsibilidade das leis e da sua correlata ideia de segurança, acaba geran<strong>do</strong><br />

problemas para o Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito, pois a discricionariedade judicial estaria<br />

sen<strong>do</strong> ampliada de uma forma grave, descontrolada e “seríssima”:<br />

Na verdade, o “drama” da discricionariedade que venho critican<strong>do</strong> de há<br />

muito é que esta transforma os juízes em legisla<strong>do</strong>res. E mais <strong>do</strong> que<br />

transformar os juízes em legisla<strong>do</strong>res, o “poder discricionário” propicia a<br />

“criação” <strong>do</strong> próprio objeto de “conhecimento”, típica problemática que<br />

remete a questão ao solipsismo característico da filosofia da consciência no<br />

seu mais exacerba<strong>do</strong> grau. Ou seja, concebe-se a razão humana como “fonte<br />

ilumina<strong>do</strong>ra” <strong>do</strong> significa<strong>do</strong> de tu<strong>do</strong> o que pode ser enuncia<strong>do</strong> sobre a<br />

realidade. Nesse paradigma as coisas são reduzidas aos nossos conceitos e às<br />

nossas concepções de mun<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> à disposição de um protagonista (no<br />

caso,o juiz, enfim, o Poder Judiciário). E isso acarreta consequências graves<br />

ao Esta<strong>do</strong> de Direito. [...] Tu<strong>do</strong> isso tem consequências sérias para o direito.<br />

Seríssimas. (STRECK, 2010, p. 266)<br />

Todavia, quan<strong>do</strong> tratam da imprevisibilidade <strong>do</strong> direito como um problema, ou uma<br />

ameaça, esses autores cometem o equívoco de não perceberem as mudanças estruturais que a<br />

sociedade vem experimentan<strong>do</strong>, especialmente a transição energética pela qual o mun<strong>do</strong> vem<br />

passan<strong>do</strong> atualmente. Ao deixar de apoiar-se no fossilismo fecha<strong>do</strong>, que condicionou e<br />

possibilitou a Revolução Industrial, o mun<strong>do</strong> segue sua jornada energética rumo a uma<br />

sociedade solar aberta, movida pelo hidrogênio que queima no Sol e pelo hidrogênio que flui<br />

pelas águas <strong>do</strong> planeta Terra. Essa transição energética, conforme foi aponta<strong>do</strong> no item<br />

anterior, muda completamente o senti<strong>do</strong>, a noção e o significa<strong>do</strong> de segurança jurídica.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!