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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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17<br />

O quarto capítulo faz uma incursão pelas diversas concepções de tempo construídas ao<br />

longo da história humana. Na antiguidade era cultivada uma ideia de tempo cíclico, um tempo<br />

estagnante basea<strong>do</strong> nas cosmogonias <strong>do</strong> eterno retorno. Isso fazia o tempo da antiguidade<br />

caracterizar-se por uma eterna repetição <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>. A ideia de evolução não fazia parte da<br />

noção temporal da antiguidade. Crenças religiosas asseguravam que os antepassa<strong>do</strong>s mortos, e<br />

to<strong>do</strong>s seus ensinamentos, era o fator mais primordial de segurança para aquelas sociedades.<br />

Isso acabou levan<strong>do</strong> a cultura jurídica, desde os seus primórdios, a incorporar um acentua<strong>do</strong><br />

culto de a<strong>do</strong>ração fetichista <strong>do</strong> passa<strong>do</strong>, como se somente isso fosse capaz de garantir<br />

segurança jurídica. Porém essa obsessão pelo passa<strong>do</strong>, se por um la<strong>do</strong> é motivada pela suposta<br />

previsibilidade e segurança que ele proporciona; por outro la<strong>do</strong>, representa um grave<br />

obstáculo à observância de direitos futuros. Esse culto ao passa<strong>do</strong> é evidencia<strong>do</strong> a partir da<br />

praxe judicial de decidir exclusivamente com base em costumes, jurisprudências, leis e<br />

constituições passadas. O direito ainda não percebeu a possibilidade das decisões judiciais<br />

basearem-se no futuro. Assim, o quarto capítulo é a base para a compreensão <strong>do</strong> quinto<br />

capítulo, onde é examinada a relação entre tempo e direito, especialmente a maneira como o<br />

conceito de segurança jurídica foi construí<strong>do</strong>, a partir de crenças religiosas e de cultos<br />

sagra<strong>do</strong>s aos antepassa<strong>do</strong>s mortos, assunto trata<strong>do</strong> no item 5.1.<br />

A análise da evolução <strong>do</strong> conceito de segurança jurídica é necessária porque as<br />

denominadas decisões transgeracionais – técnica processual apresentada no item 6.4.1 como<br />

instrumento para solucionar tensões intergeracionais de direitos –, são sentenças de conteú<strong>do</strong><br />

normativo autopoiético, flui<strong>do</strong> e mutável, com a função de transportar um direito decidi<strong>do</strong> no<br />

presente em direção aos seus destinatários localiza<strong>do</strong>s no futuro: as futuras gerações. Diante<br />

dessa característica, aparentemente causa<strong>do</strong>ra de insegurança jurídica, o item 5.1 procura<br />

evidenciar uma tendência: segurança jurídica está cada vez mais apartada da ideia de certeza e<br />

de previsibilidade <strong>do</strong> direito. De acor<strong>do</strong> com essa tendência, a função <strong>do</strong> direito e <strong>do</strong> Poder<br />

Judiciário, de garantir segurança para as relações sociais, vem sofren<strong>do</strong> uma transformação<br />

nesse início de século XXI, no senti<strong>do</strong> de priorizar a potencialidade das decisões judiciais<br />

contribuírem para a segurança energética. Assim, ao invés de continuarem sen<strong>do</strong> meros<br />

compartimentos estanques, dentro <strong>do</strong>s quais são descarregadas as expectativas sociais<br />

normativas, pautadas exclusivamente pelo critério da previsibilidade e da certeza <strong>do</strong> direito,<br />

as decisões <strong>do</strong> Poder Judiciário começam a incorporar um modelo de direito cada vez mais<br />

aberto, mutável, indetermina<strong>do</strong> e flui<strong>do</strong>, onde a tônica é a segurança energética.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, recentes concepções teóricas <strong>do</strong> direito como, por exemplo, o <strong>pós</strong>positivismo,<br />

o pluralismo jurídico e a hermenêutica aberta são analisa<strong>do</strong>s como uma tendência

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