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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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mun<strong>do</strong>, não só econômica, mas a própria realidade da matéria, <strong>do</strong> espaço e <strong>do</strong> tempo, são<br />

remetidas para um esta<strong>do</strong> de fluidez plena; um esta<strong>do</strong> em que tu<strong>do</strong> que cerca o ser humano,<br />

além <strong>do</strong> próprio ser humano, em si mesmo considera<strong>do</strong>, passam a ser entendi<strong>do</strong>s como<br />

energia em esta<strong>do</strong> de vibração. O próprio conhecimento, que está sen<strong>do</strong> trata<strong>do</strong> hoje como o<br />

quarto fator mais fundamental da produção, nada mais é <strong>do</strong> que o resulta<strong>do</strong> de um conjunto de<br />

informações que fluem – em forma de energia - através de uma rede de sinapses cerebrais<br />

humanas, “fenômenos elétricos que ocorrem no cérebro e respondem a certas regras preditas<br />

pela mecânica quântica” (CAMMAROTA, 2009, p. 43). Nesse senti<strong>do</strong>, se “o direito é nível<br />

da própria realidade” (GRAU, 1991, p. 21), e se essa realidade a cada dia vem se mostran<strong>do</strong><br />

como algo forma<strong>do</strong> puramente de energia em esta<strong>do</strong> de vibração (GREENE, 2005, p. 402), já<br />

é possível vislumbrar uma teoria vibracional <strong>do</strong> direito que tenderá a explicar o<br />

funcionamento, as bases de validade e os méto<strong>do</strong>s de criação, aplicação e transformação <strong>do</strong><br />

direito em um cenário tal qual o projeta<strong>do</strong> para o século XXI (RAMOS JR., 2010, p. 2270-<br />

2275).<br />

A velocidade da luz, na qual move-se a nova economia, fez surgir, através da Emenda<br />

Constitucional n. 45 de 2004, o direito fundamental à “razoável duração <strong>do</strong> processo”,<br />

deven<strong>do</strong> ser garanti<strong>do</strong>s os meios que proporcionem “a celeridade de sua tramitação”,<br />

conforme o artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal brasileira.<br />

Nesse início <strong>do</strong> século XXI, a era <strong>do</strong> petróleo chega à sua etapa final. Rifkin expõe<br />

em sua obra o cenário que se verifica nessa última fase da era fóssil. Com base em artigo<br />

publica<strong>do</strong> na Scientific American, de março de 1998, por Campbell e Laherrère, geólogos que<br />

analisaram em Genebra, na Suíça, banco de da<strong>do</strong>s da Petroconsultants - empresa de<br />

consultoria em petróleo, cujos da<strong>do</strong>s cobrem 18 mil poços ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> planeta -, a conclusão<br />

foi que os produtores de petróleo externos à OPEP atingem o pico da produção em 2010, e os<br />

cinco maiores produtores da OPEP no Oriente Médio – Arábia Saudita, Kuwait, Iraque, Irã e<br />

Abu Dhabi – provavelmente atingirão o pico em 2015. O pico da produção representa o ponto<br />

em que mais da metade <strong>do</strong> volume de todas as reservas mundiais disponíveis já foi<br />

consumi<strong>do</strong>. Isso significa que, a partir <strong>do</strong> pico da produção, a quantidade de petróleo no<br />

mun<strong>do</strong> irá diminuir drasticamente, de mo<strong>do</strong> acelera<strong>do</strong>, ao passo que a demanda mundial será<br />

incrementada acentuadamente. Uma hiperinflação global será testemunhada se energias<br />

alternativas não ocuparem o espaço vazio deixa<strong>do</strong> pelo petróleo, situação que pode levar a<br />

civilização contemporânea a experimentar um colapso energético semelhante aos vivencia<strong>do</strong>s<br />

pela Roma imperial e pela Europa medieval (RIFKIN, 2003, p. 27, 56).

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