01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

258<br />

princípio <strong>do</strong> direito. Sua positividade não resulta da constituição (mas vige<br />

também quan<strong>do</strong> a constituição a nega, “assumin<strong>do</strong>-se” como direito natural<br />

ou inalterável); ela não resulta da referência lógica a uma norma básica que<br />

confere vigência normativa a determinadas decisões (mas quan<strong>do</strong> muito é<br />

simbolizada e construída juridicamente pela ideia de uma tal norma básica);<br />

ela resulta, isso sim, <strong>do</strong> desenvolvimento social e está correlacionada com<br />

uma estrutura social que gera uma superabundância de possibilidades através<br />

da diferenciação funcional, apresentan<strong>do</strong> por isso a tendência de fazer com<br />

que to<strong>do</strong> o direito pareça contingente. (LUHMANN, 1983, p. 238, grifo<br />

nosso)<br />

O que Luhmann diz acima é que o direito não está basea<strong>do</strong> na Constituição Federal<br />

enquanto norma hierarquicamente superior. A Constituição é apenas uma decisão anterior e<br />

fundamental. Na medida em que a sociedade complexa apresenta uma “superabundância de<br />

possibilidades”, to<strong>do</strong> o direito tende a se tornar cada vez mais “contingente”, no senti<strong>do</strong> de<br />

impreciso e indetermina<strong>do</strong>, eis que precisa conter, abranger, dar conta dessa superabundância<br />

de fatos sociais passíveis de ocorrerem na sociedade. Essa indeterminação <strong>do</strong> direito se torna<br />

maior ainda na sociedade contemporânea, que se caracteriza pelo império <strong>do</strong> efêmero, onde as<br />

pessoas exigem rapidez e imediatismo. Uma decisão tomada hoje (uma Constituição Federal,<br />

por exemplo), cujo senti<strong>do</strong> ontológico é o de ser a base e o fundamento <strong>do</strong> direito,<br />

rapidamente se esvai pelo tempo ofegante que corre, tempo que quase voa, nas linhas de<br />

produção industrial e nas comunicações da internet que circulam à velocidade da luz. O<br />

direito se torna mutante. Sua estrutura, seus elementos internos e sua forma de operação<br />

acompanham a evolução da sociedade. Por este motivo, Luhmann o considera um sistema<br />

autopoiético. As decisões, isto é, a base e o fundamento <strong>do</strong> direito, mudam com rapidez.<br />

A circularidade e a recursividade <strong>do</strong> direito aparecem a partir <strong>do</strong> momento em que, nas<br />

suas operações, “to<strong>do</strong> novo elemento operativo <strong>do</strong> sistema é gera<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong>s elementos<br />

anteriores e se torna, ao mesmo tempo, pressuposto para a elaboração <strong>do</strong>s elementos<br />

posteriores <strong>do</strong> sistema”, significan<strong>do</strong> que o direito é considera<strong>do</strong> um sistema social<br />

autopoiético, operacionalmente fecha<strong>do</strong>, em que todas suas operações internas são<br />

constituídas de processos comunicativos próprios e exclusivos, que determinam a unidade e a<br />

identidade <strong>do</strong> sistema. O direito parte de si mesmo para produzir direito:<br />

Dessa forma, por exemplo, dentro <strong>do</strong> sistema direito (Recht), os processos<br />

comunicativos váli<strong>do</strong>s são determina<strong>do</strong>s pela oposição lícito/ilícito e<br />

produzem elementos que vão operar a partir desses pressupostos. Dentro<br />

desse sistema, portanto, os elementos de funcionamento, como as leis, as<br />

sentenças, os pareceres, etc. tratam dessa oposição e fazem referência a<br />

elementos da mesma natureza e são pré-requisitos para a elaboração de<br />

novos elementos dentro <strong>do</strong> sistema. (NEVES, 2006, p. 20, grifo nosso)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!