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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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265<br />

Insistir na velha tese <strong>do</strong> controle total e absoluto das decisões judiciais como se, apenas isso,<br />

fosse capaz de garantir segurança jurídica ou a manutenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />

Direito, significa nada mais <strong>do</strong> que continuar raciocinan<strong>do</strong> segurança da forma como o faziam<br />

os feiticeiros, os sacer<strong>do</strong>tes e os clérigos, tanto da pré-história como da antiguidade: para eles,<br />

segurança era apenas poder prever e controlar o tempo, além de a<strong>do</strong>rar de forma fetichista<br />

seus antepassa<strong>do</strong>s mortos, para garantir uma boa atividade agrícola – única fonte energética<br />

de então. Essa a<strong>do</strong>ração aos mortos transformou-se no culto e na a<strong>do</strong>ração que, hoje, continua<br />

sen<strong>do</strong> feita à lei – um <strong>do</strong>cumento que representa o passa<strong>do</strong>, uma decisão que alguém tomou<br />

no passa<strong>do</strong>. Supostamente, essa a<strong>do</strong>ração da lei garantiria segurança jurídica, talvez na préhistória<br />

agrária e provinciana <strong>do</strong>s grãos, mas não na sociedade planetária e solar <strong>do</strong> século<br />

XXI.<br />

O mun<strong>do</strong> ocidental adentra a passos largos a era <strong>do</strong> hidrogênio. A paisagem temporal<br />

da atualidade é diferente daquela das sociedades agrárias, pois é constituída muito mais de<br />

elementos futuros <strong>do</strong> que passa<strong>do</strong>s. Antes de ser uma ameaça ao Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />

Direito ou à segurança jurídica, a indeterminação é justamente o móvel que pode trazer<br />

segurança (energia) para as relações jurídicas contemporâneas e flexibilidade para que o<br />

direito possa vivenciar suas mutações autopoiéticas. Se, agora, a perpetuação da espécie<br />

humana é o fim social e o bem comum busca<strong>do</strong> pelo direito ambiental, então o ambiente<br />

normativo é guia<strong>do</strong> por uma biosferopolítica em que os interesses futuros (indetermina<strong>do</strong>s e<br />

imprevisíveis) assumem papel nuclear na teoria da norma jurídica e, consequentemente, na<br />

práxis de to<strong>do</strong> o direito. Na teoria tridimensional clássica <strong>do</strong> direito, o fato passa<strong>do</strong> é valora<strong>do</strong><br />

e transforma<strong>do</strong> em norma jurídica, como meio de se “controlar” condutas futuras e de se<br />

“estabilizar” situações presentes, perpetuan<strong>do</strong>-se assim o edifício social em uma eternidade<br />

estagnante.<br />

Porém, em uma teoria renovada <strong>do</strong> direito, o futuro passa a ser valora<strong>do</strong> como algo<br />

bom, como o locus onde se dará a perpetuação da espécie humana e não como um conjunto de<br />

condutas que devam ser “previstas” ou “controladas”, como se as condutas futuras –<br />

imprevisíveis e indeterminadas - fossem única e tão somente uma ameaça da qual o direito<br />

precisa se livrar a to<strong>do</strong> custo. O futuro é o locus onde se situam as futuras gerações, perante as<br />

quais são assumidas obrigações pelas gerações presentes. O futuro traz consigo to<strong>do</strong> um<br />

conjunto de necessidades e interesses de gerações que, por serem futuras, são as que mais<br />

concretamente poderão efetivar esse programa biosferopolítico de perpetuação da espécie<br />

humana. Consideran<strong>do</strong> que o direito ambiental presente leva em consideração os interesses e<br />

as necessidades das futuras gerações, mas não conta com a participação destas na sua feitura,

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