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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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a segurança econômico-energética é um lega<strong>do</strong> terrestre a ser compartilha<strong>do</strong> por diversas<br />

gerações, pois a condição essencial para se obter energia é a preservação <strong>do</strong>s sistemas<br />

ecológicos. Consideran<strong>do</strong> que o esgotamento <strong>do</strong> petróleo no mun<strong>do</strong>, vem sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />

um fato ti<strong>do</strong> como certo, um <strong>do</strong>s cenários mais prováveis é que o hidrogênio seja seu<br />

sucessor. Tanto o hidrogênio extraí<strong>do</strong> das águas, quanto o hidrogênio queima<strong>do</strong> no Sol, cuja<br />

radiação é absorvida artificialmente na Terra através de células fotovoltaicas, ou naturalmente<br />

através da fotossíntese que energiza os biocombustíveis. Assim, ten<strong>do</strong> esse cenário energético<br />

como o mais provável para o século XXI, é possível dizer que o direito terá as seguintes<br />

características: 1) futuro, 2) base, 3) fluidez e 4) indeterminação.<br />

Isso quer dizer que, se a biosfera e a preservação <strong>do</strong>s sistemas ecológicos são a base da<br />

nova economia, então os interesses das futuras gerações é que irão guiar a hermenêutica,<br />

tornan<strong>do</strong>-se a base e o fundamento das decisões e, porque não, o fundamento de validade <strong>do</strong><br />

direito positivo. A questão ambiental, atualmente, já é o centro das discussões econômicas,<br />

políticas e sociais. Por esse motivo, o processo de tomada de decisões irá incorporar, cada vez<br />

mais, os interesses das futuras gerações, pois quan<strong>do</strong> se fala em preservação ambiental, estáse<br />

falan<strong>do</strong> intrinsecamente da perpetuação da espécie humana no planeta. Preservar o meio<br />

ambiente é uma tarefa política, econômica e social que rompe o tempo imediatista,<br />

instantâneo e foca<strong>do</strong>, exclusivamente, no presente. No lugar desse imediatismo <strong>pós</strong>-moderno,<br />

surgem preocupações de longuíssimo prazo, um grande projeto de perpetuação da espécie<br />

humana, um projeto que atravessa gerações em direção ao futuro, deixan<strong>do</strong>-se de la<strong>do</strong> os<br />

interesses menores e mais imediatistas <strong>do</strong> presente. Provas dessa transformação no direito<br />

podem ser encontradas no artigo 225 da Constituição Federal brasileira, onde existe to<strong>do</strong> um<br />

conjunto de deveres e obrigações preservacionistas a serem cumpri<strong>do</strong>s continuamente, pelas<br />

gerações presentes, em favor das futuras gerações. As futuras gerações já podem, nesse<br />

momento, ser consideradas sujeitos coletivos de direitos, cre<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> lega<strong>do</strong> ambiental,<br />

grupamentos humanos que ocupam o centro da biosferopolítica, destinatários naturais <strong>do</strong>s<br />

efeitos das decisões presentes.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que a economia <strong>do</strong> hidrogênio funciona sob a forma de redes<br />

comunais de geração distributiva de energia, descentralizadas e espalhadas por todas as<br />

biorregiões, ecorregiões e georregiões <strong>do</strong> planeta, isso significa que o poder descerá <strong>do</strong> topo e<br />

se deslocará lateralmente pela base. Por esse motivo, a visão hierárquica <strong>do</strong> direito é rompida,<br />

a norma fundamental de Kelsen – “superior” - torna-se mera lembrança da história <strong>do</strong> direito,<br />

um simples elemento arqueológico útil apenas para historia<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito. Em seu lugar<br />

surgem, com força jurígena, práticas que hoje vêm sen<strong>do</strong> denominadas de pluralismo jurídico,

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