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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesses<br />

procedimentos judiciais, está o Supremo Tribunal Federal autoriza<strong>do</strong> a realizar audiências<br />

públicas para ouvir “pessoas com experiência e autoridade na matéria”. Se por um la<strong>do</strong><br />

verifica-se um avanço e uma abertura <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, por outro la<strong>do</strong> a norma<br />

mostra o conserva<strong>do</strong>rismo da cúpula <strong>do</strong> Poder Judiciário brasileiro, na medida em que a<br />

comunidade é chamada a ser ouvida apenas através <strong>do</strong>s peritos, altos especialistas e experts.<br />

Uma outra mudança normativa, anterior à leis acima, aponta uma abertura mais efetiva<br />

<strong>do</strong> Poder Judiciário e indica que de fato o poder está se deslocan<strong>do</strong> <strong>do</strong> topo para a base.<br />

Tratam-se <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais estaduais e federais, instituí<strong>do</strong>s pela Lei n. 9.099, de 26 de<br />

setembro de 1995, e pela Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, ambas normas<br />

regulamenta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> artigo 98, I da Constituição Federal. Considera<strong>do</strong>s microssistemas<br />

descentraliza<strong>do</strong>s, embora inseri<strong>do</strong>s dentro da estrutura geral <strong>do</strong> Poder Judiciário, são órgãos<br />

aparta<strong>do</strong>s que não remetem suas decisões, em grau de recurso, para os Tribunais centrais <strong>do</strong><br />

sistema, como os Tribunais de Justiça estaduais, os Tribunais Regionais Federais, o Superior<br />

Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. As decisões <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais são, em<br />

regra, reexaminadas no máximo por turmas de juízes de primeiro grau. O que importa notar é<br />

que, quan<strong>do</strong> as próprias partes não resolvem o conflito através da conciliação, o caso recebe<br />

uma decisão tomada pelo juiz com base na equidade, de acor<strong>do</strong> com o artigo 6º da Lei n.<br />

9.099/95 e o artigo 1º da Lei n. 10.259/01. Isso rompe o legalismo formal ritualista.<br />

Cabe assinalar que o novo ritmo da economia, muito mais rápida por causa <strong>do</strong> petróleo<br />

associa<strong>do</strong> às comunicações cibernéticas, que acontecem na velocidade da luz, também<br />

refletiu-se no direito. Os Juiza<strong>do</strong>s Especiais, além de representarem a descida <strong>do</strong> poder, <strong>do</strong><br />

topo em direção à base, representam também a forma como o direito tenta acelerar os seus<br />

processos de tomada de decisão. O artigo 1º da Lei n. 9.099/95 e o artigo 1º da Lei n.<br />

10.259/01, indicam que tais Juiza<strong>do</strong>s orientam-se pelo princípio da celeridade, o que significa<br />

maior velocidade de processamento da lide com base na oralidade, na simplicidade e na<br />

informalidade. Os antigos rituais formalísticos, a a<strong>do</strong>ração fetichista <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> na forma de<br />

culto às leis escritas e imutáveis, a rigidez de um direito construí<strong>do</strong> nas bases de uma crença<br />

no poder <strong>do</strong> topo hierárquico e na sagrada proteção <strong>do</strong>s antepassa<strong>do</strong>s mortos; tu<strong>do</strong> isso desaba<br />

e torna-se um mero amontoa<strong>do</strong> de ruínas dentro de um Juiza<strong>do</strong> Especial. Consideran<strong>do</strong> que,<br />

nesses microssistemas, o juiz decide com base na equidade, fica prova<strong>do</strong> que segurança<br />

jurídica não significa mais a previsibilidade, a exatidão e a certeza de um direito pré-fabrica<strong>do</strong><br />

que, no passa<strong>do</strong>, orientou as decisões judiciais. Segurança jurídica hoje significa a certeza de<br />

que haverá decisão; porém decisão de conteú<strong>do</strong> absolutamente incerto e indetermina<strong>do</strong>.

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