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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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343<br />

6.4.1 Decisão judicial transgeracional<br />

A primeira técnica a ser abordada refere-se ao tipo de decisão que um juiz<br />

intergeracional pode a<strong>do</strong>tar para resolver problemas ambientais, cujos efeitos não atingem<br />

apenas a geração presente, mas ultrapassam as fronteiras <strong>do</strong> espaço-tempo e atingem<br />

principalmente as futuras gerações, localizadas em regiões espaçotemporais distantes que<br />

podem chegar aos 310.608 anos de distância. Optou-se por usar, na presente análise, a<br />

expressão espaço-tempo no exato senti<strong>do</strong> que foi exposto no item 4.1, de mo<strong>do</strong> que nesta<br />

parte <strong>do</strong> trabalho será possível ver como funciona na prática a a<strong>do</strong>ção de uma epistemologia<br />

espacial <strong>do</strong> tempo. Para ilustrar o raciocínio a ser construí<strong>do</strong>, serão usa<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s<br />

científicos acerca da amplitude <strong>do</strong>s efeitos da contaminação ambiental nuclear, o que já foi<br />

aborda<strong>do</strong> no item 2.1.5, poden<strong>do</strong> aqui apenas ser resumi<strong>do</strong> que a meia-vida <strong>do</strong> plutônio-239 é<br />

de 24.110 anos, o que faz com que esse elemento permaneça ativo no ambiente por até<br />

310.608 anos, causan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> tipo de contaminações, danos e <strong>do</strong>enças para qualquer forma de<br />

vida (TREMMEL, 2009, p. 2).<br />

O foco dessa análise serão os problemas ambientais ocasiona<strong>do</strong>s pela energia nuclear<br />

porque a sua especial peculiaridade - efeitos hiperdilata<strong>do</strong>s no tempo -, é ideal para<br />

proporcionar ao leitor uma clara e ampla visão <strong>do</strong> que significa fazer justiça entre gerações.<br />

Quan<strong>do</strong> o meio ambiente é atingi<strong>do</strong> pelos efeitos da explosão e <strong>do</strong> derretimento <strong>do</strong> reator de<br />

uma usina nuclear, o material radioativo vaza<strong>do</strong> para a atmosfera, para o solo e para as águas<br />

tende a se espalhar por uma extensa região <strong>do</strong> espaço-tempo. Normalmente, esse tipo de<br />

desastre ambiental é visto pelos teóricos no máximo como um evento de efeitos<br />

transfronteiriços, ou seja, algo que ocorre no território de um país e que, eventualmente, pode<br />

projetar efeitos para os territórios de outros países, na região geográfica afetada. Esse tipo de<br />

visão costuma ser aplicada e vivenciada dentro das normas <strong>do</strong> direito internacional. Porém,<br />

quan<strong>do</strong> se fala em direito intergeracional, especialmente no seu aspecto intertemporal, está-se<br />

falan<strong>do</strong> de incontáveis gerações unidas normativamente através de vínculos de solidariedade<br />

intergeracional. Estas incontáveis gerações estão distribuídas por vários lugares <strong>do</strong> chama<strong>do</strong><br />

espaço-tempo.<br />

Portanto, acidentes nucleares são uns <strong>do</strong>s melhores exemplos para ilustrar uma<br />

situação típica <strong>do</strong> direito intergeracional, pois os efeitos danosos de um vazamento radioativo<br />

ultrapassam, não só as fronteiras nacionais <strong>do</strong>s países afeta<strong>do</strong>s, mas principalmente as<br />

fronteiras <strong>do</strong> espaço-tempo. A amplitude <strong>do</strong>s efeitos dessa classe de danos afeta<br />

negativamente um universo de futuras gerações que podem estar localizadas, até mesmo, a

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