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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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6.4 TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE DECISÃO<br />

Promover a relativização ou a ponderação de direitos, em casos onde a colisão de<br />

direitos fundamentais envolva o direito ambiental das futuras gerações, significa estar<br />

consciente de que um <strong>do</strong>s interesses em conflito é a perpetuação da espécie humana. Silveira<br />

(2010, p. 19-20) e Melo (2003, p. 87) mostram que apenas em face das especificidades <strong>do</strong><br />

caso concreto é possível equacionar os direitos colidentes, de mo<strong>do</strong> a determinar quais<br />

restrições, e com qual intensidade, um direito fundamental deve ser relativiza<strong>do</strong>. Em resumo,<br />

conforme já aborda<strong>do</strong> na introdução desse sexto capítulo, o primeiro autor, acima cita<strong>do</strong>,<br />

propõe um méto<strong>do</strong> hermenêutico que envolve fundamentalmente: 1) identificar o fundamento<br />

teórico váli<strong>do</strong> apto a legitimar e justificar a decisão que, de antemão, já foi tomada; 2) buscar<br />

esse fundamento na principiologia constitucional; 3) delimitar o núcleo essencial <strong>do</strong>s direitos<br />

fundamentais colidentes; e 4) ponderar tais direitos à luz da proporcionalidade<br />

(razoabilidade), de mo<strong>do</strong> que nenhum <strong>do</strong>s direitos colidentes seja aniquila<strong>do</strong> (2010, p. 150-<br />

160).<br />

Por sua vez, Melo faz sua análise em torno de leis restritivas de direitos fundamentais<br />

e, por isso, propõe um méto<strong>do</strong> de ponderação a ser aplica<strong>do</strong> no processo de controle de<br />

constitucionalidade da lei, pauta<strong>do</strong> basicamente pelas seguintes etapas: 1) examinar a<br />

constitucionalidade formal da lei; 2) verificar se a restrição legal a um direito fundamental é<br />

admissível e se cumpriu os requisitos constitucionais; 3) aferir se o sacrifício <strong>do</strong> direito<br />

fundamental está em proporção à importância <strong>do</strong> bem jurídico que se pretende salvaguardar<br />

(2003, p. 93-95). O ponto em comum entre esses <strong>do</strong>is autores é o foco na proporcionalidade e<br />

na razoabilidade da ponderação. Obviamente, por se estar tratan<strong>do</strong> de direitos fundamentais, a<br />

Constituição Federal funciona como centro de referências normativas para o processo<br />

hermenêutico envolvi<strong>do</strong>.<br />

Colocada a questão dessa maneira, consideran<strong>do</strong> que apenas o caso concreto é capaz<br />

de informar ao intérprete constitucional os sacrifícios que os direitos fundamentais colidentes<br />

poderão suportar, e com qual intensidade, o presente trabalho desenvolverá uma análise,<br />

baseada em um hipotético caso de acidente nuclear. A dinâmica e as consequências desse<br />

acidente são aquelas já expostas no início <strong>do</strong> item 2.1.5, onde são apresentadas informações<br />

oficiais referentes ao caso de Chernobyl, ocorri<strong>do</strong> em 26 de abril de 1986 na Ucrânia. Este<br />

caso será usa<strong>do</strong> porque é relativamente antigo e, por isso, apresenta uma boa quantidade de<br />

da<strong>do</strong>s científicos. Supor-se-á que ele ocorreu no Brasil, na vigência da Constituição Federal<br />

de 1988.

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