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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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demasiadamente grande, insuportável e inviável. Segun<strong>do</strong> Tremmel, este problema é<br />

resolvi<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong>-se apenas duas gerações em comparação (2009, p. 218).<br />

Outro aspecto importante da teoria é que Tremmel prefere tomar por base o “membro<br />

médio de uma geração” ao invés de basear-se em “uma geração” globalmente considerada.<br />

Existem implicações diferentes ao serem utiliza<strong>do</strong>s conceitos de justiça intergeracional que<br />

façam referência à geração como uma “entidade” ou que façam referência à geração<br />

consideran<strong>do</strong> os seus “membros” individuais. Referi<strong>do</strong> autor usa o seguinte exemplo:<br />

Vamos imaginar que a geração A atual, formada por apenas vinte indivíduos,<br />

queira compartilhar de forma justa cem unidades de um recurso nãorenovável<br />

com a única geração B posterior. Se nós nos referirmos à geração<br />

B como uma entidade, parece ser justo na ótica de A que apenas cinquenta<br />

unidades sejam usadas e outras cinquenta sejam economizadas em favor de<br />

B. Porém, devi<strong>do</strong> ao crescimento populacional, a geração B possui na<br />

verdade trinta indivíduos (fato conheci<strong>do</strong> por A através de prognósticos<br />

estatísticos). Portanto, a geração atual A – se a formulação de justiça<br />

geracional refere-se a membros das futuras gerações – deverá economizar<br />

não apenas cinquenta, mas sessenta unidades <strong>do</strong> recurso, e ser capaz de<br />

consumir as quarenta unidades que restaram livres para si, a fim de alcançar<br />

a mesma taxa per capita de consumo possível, semelhante à mesma taxa <strong>do</strong>s<br />

indivíduos futuros. Eu penso que uma definição de justiça geracional deve<br />

inclinar-se para a noção de pessoas (no senti<strong>do</strong> de utilitarismo médio) e<br />

assim referir-se aos membros das futuras gerações, aos “indivíduos médios<br />

futuros”. (TREMMEL, 2009, p. 219)<br />

Um último aspecto trata<strong>do</strong> por Tremmel, refere-se à possibilidade de se pensar<br />

reciprocidade entre gerações, não no senti<strong>do</strong> clássico e egoístico <strong>do</strong> contratualismo, onde duas<br />

partes opostas fazem concessões e limitações recíprocas em função de seus próprios<br />

interesses. Este autor propõe uma reciprocidade de forma indireta:<br />

Se toda “próxima geração” receber e transmitir sua herança adiante no<br />

senti<strong>do</strong> de reciprocidade indireta, isso criará uma cadeia contínua de<br />

obrigações que em última análise afetará todas as futuras gerações.<br />

(TREMMEL, 2009, p. 218)<br />

Uma cadeia de obrigações, ao longo de diversas gerações, seria estabelecida se todas<br />

as gerações agissem da forma acima proposta. Somente nesse senti<strong>do</strong>, seria possível<br />

vislumbrar entre gerações uma justiça na sua acepção de reciprocidade, pois neste caso a<br />

“próxima” geração B, que recebeu de A uma herança geracional, assumirá a obrigação<br />

recíproca de retribuir este favor, só que indiretamente, em relação à geração C que lhe for

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