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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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______. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estabelece Diretrizes Gerais da Política<br />

Urbana. Diário Oficial [da] República Federativa <strong>do</strong> Brasil, Brasília, 11 jul. 2001. Seção 1<br />

in ______, p. 641-653.<br />

______. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre os Juiza<strong>do</strong>s Especiais Cíveis e<br />

Criminais no âmbito da Justiça Federal. Diário Oficial [da] República Federativa <strong>do</strong> Brasil,<br />

Brasília, 13 jul. 2001. Seção 1.<br />

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da]<br />

República Federativa <strong>do</strong> Brasil, Brasília, 11 jan. 2002. Seção 1.<br />

______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so. Diário<br />

Oficial [da] República Federativa <strong>do</strong> Brasil, Brasília, 03 out. 2003. Seção 1.<br />

______. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da<br />

vegetação nativa <strong>do</strong> Bioma Mata Atlântica. Diário Oficial [da] República Federativa <strong>do</strong><br />

Brasil, Brasília, 26 dez. 2006. Seção 1 in PINTO, Antônio Luiz de Tole<strong>do</strong>; WINDT, Márcia<br />

Cristina Vaz <strong>do</strong>s Santos; CÉSPEDES, Lívia. (col.) Legislação de direito ambiental. São<br />

Paulo: Saraiva, 2008, p. 460-468.<br />

______. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as<br />

atribuições e o Estatuto <strong>do</strong> Ministério Público da União. Diário Oficial [da] República<br />

Federativa <strong>do</strong> Brasil, Brasília, 21 maio 1993. Seção 1.<br />

______. Supremo Tribunal Federal. Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação<br />

desse esta<strong>do</strong> de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa<br />

humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A<br />

questão da precedência <strong>do</strong> direito à preservação <strong>do</strong> meio ambiente: uma limitação<br />

constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Medida Cautelar na Ação<br />

Direta de Inconstitucionalidade n. 3540-DF. Procura<strong>do</strong>r-Geral da República e Presidente da<br />

República. Relator Ministro Celso de Mello, 01 set. 2005. In: Diário da Justiça [Brasília],<br />

vol. 2219, p. 528, 03 fev. 2006. Disponível em:<br />

. Acesso em: 8<br />

mar. 2011.<br />

______. Supremo Tribunal Federal. Compete ao órgão licencia<strong>do</strong>r fixar o quantum da<br />

compensação, de acor<strong>do</strong> com a compostura <strong>do</strong> impacto ambiental a ser dimensiona<strong>do</strong> no<br />

relatório - EIA/RIMA. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixa<strong>do</strong><br />

proporcionalmente ao impacto ambiental, a<strong>pós</strong> estu<strong>do</strong> em que se assegurem o contraditório e<br />

a ampla defesa. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3378-DF. Confederação Nacional da<br />

Indústria e Presidente da República. Relator Ministro Carlos Britto, 09 abr. 2008. In: Diário<br />

da Justiça Eletrônico [Brasília], vol. 2324, p. 242, 20 jun. 2008. Disponível em:<br />

. Acesso em: 8<br />

mar. 2011.<br />

______. Supremo Tribunal Federal. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana<br />

opera por mo<strong>do</strong> binário, o que propicia a base constitucional para um casal de adultos recorrer<br />

a técnicas de reprodução assistida que incluam a fertilização artificial ou "in vitro". De uma<br />

parte, para aquinhoar o casal com o direito público subjetivo à "liberdade" (Preâmbulo da<br />

Constituição e seu art. 5º), aqui entendida como autonomia de vontade. De outra banda, para

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