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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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negar o passa<strong>do</strong>, nem fingir que ele nunca aconteceu. De outro la<strong>do</strong>, para evitar a insegurança<br />

causada pelas incertezas <strong>do</strong> futuro, não é preciso impedir que ele ocorra. Basta dar novo<br />

senti<strong>do</strong> ao que já passou e orientar o que ainda virá, dan<strong>do</strong> direção àquilo que acontecer. Em<br />

outras palavras, reinterpretar o passa<strong>do</strong> e construir de maneira antecipativa o futuro:<br />

Não se trata, portanto, nem de , nem de , trata-se antes de regenerar o tempo que passa dan<strong>do</strong>-lhe a<br />

espessura de um tempo real graças à fecundação recíproca de um passa<strong>do</strong><br />

que, ainda que volvi<strong>do</strong>, não esgotou as suas promessas, e de um futuro que,<br />

ainda que indetermina<strong>do</strong>, não é totalmente aleatório. (OST, 2001, p. 31)<br />

Segun<strong>do</strong> Ost essa aliança entre o passa<strong>do</strong> e o futuro acontece na atividade<br />

hermenêutica <strong>do</strong> juiz que, chama<strong>do</strong> a decidir uma questão atual e presente, utiliza-se de textos<br />

de ontem, ten<strong>do</strong> em mente que sua decisão será o precedente a ser utiliza<strong>do</strong> nas decisões <strong>do</strong>s<br />

casos de amanhã (2001, p. 32). Essa visão é útil para o presente trabalho, na medida em que<br />

uma das ferramentas jurídicas propostas para resolver problemas intertemporais, típicos <strong>do</strong><br />

direito ambiental, é a chamada reparação transgeracional de danos socioambientais. À<br />

semelhança de Ost, este instituto transgeracional tem um apoio no passa<strong>do</strong> e,<br />

simultaneamente, um foco no futuro; porém, à diferença de Ost, uma sentença transgeracional<br />

não será o precedente estático de uma outra decisão a ser prolatada no futuro. Uma sentença<br />

transgeracional será viva e dinâmica, no senti<strong>do</strong> de ela própria - a decisão – ser aplicada no<br />

futuro através de um mecanismo de continuidade autopoiética. Esse tipo de sentença terá o<br />

seu cumprimento continua<strong>do</strong> através de décadas, séculos e gerações, por isso “trans”<br />

geracional, porque irá atravessar gerações, transcender eras, como meio de conectar uma<br />

geração infratora (deve<strong>do</strong>ra) a uma geração futura (cre<strong>do</strong>ra). A própria decisão irá atravessar<br />

as fronteiras <strong>do</strong> tempo como um organismo mutante, autopoiético, mudan<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />

cada etapa da história humana em que estiver inserida, mudan<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com cada<br />

realidade social e normativa concreta.<br />

De acor<strong>do</strong> com Ost, os vários tempos <strong>do</strong> direito apresentam suas vantagens e suas<br />

desvantagens. A justa medida temporal deve resguardar-se de um tempo fixo estagna<strong>do</strong>, em<br />

que o passa<strong>do</strong> se eterniza e não deixa margem para as mudanças, mas deve também evitar um<br />

tempo exageradamente móvel e aberto, o que colocaria em risco a duração e a continuidade<br />

<strong>do</strong> edifício social por falta de estabilidade, por falta de ao menos uma referência. Assim,<br />

chega-se aos <strong>do</strong>is pólos essenciais da regulação jurídica <strong>do</strong> tempo social: o perdão, entendi<strong>do</strong><br />

como a capacidade de libertar-se <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> e impedir a repetição cíclica eterna <strong>do</strong> que já não<br />

é mais importante para as atuais e presentes condições de vida da sociedade; a promessa,

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