01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

76<br />

É dever constitucionalmente imposto ao Esta<strong>do</strong> dar uma resposta à altura <strong>do</strong><br />

anseio da coletividade, que, por seu representante, não expressa ambição<br />

individual, mas coletiva, da atual para as futuras gerações, que terão por<br />

herança o que lhes for deixa<strong>do</strong>. Cabe a nós, portanto, refletirmos a respeito<br />

<strong>do</strong> que haveremos de legar aos nossos filhos. (BRASIL, 2004, p. 11, grifo<br />

nosso)<br />

O segun<strong>do</strong> acórdão examina<strong>do</strong> no âmbito <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça, cuida <strong>do</strong><br />

Recurso Especial n. 604.725-PR, julga<strong>do</strong> pela Segunda Turma em 21 de junho de 2005, ten<strong>do</strong><br />

como Relator o Ministro Castro Meira, cujo objeto foi uma ação civil pública movida pelo<br />

Ministério Público Federal em face da União, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong> Município de Foz <strong>do</strong><br />

Iguaçu e <strong>do</strong> IBAMA, objetivan<strong>do</strong> cessar danos ambientais provoca<strong>do</strong>s pela construção da<br />

Avenida Beira Rio às margens <strong>do</strong> Rio Paraná. A decisão foi pelo improvimento <strong>do</strong> recurso,<br />

ten<strong>do</strong> o acórdão feito uma breve menção às futuras gerações, apenas de forma esparsa e a<br />

título de reprodução <strong>do</strong> disposto no artigo 225 da Constituição Federal, sen<strong>do</strong> por isso<br />

desnecessário citar a sua ementa (BRASIL, 2005, p. 202).<br />

O terceiro acórdão examina<strong>do</strong> foi o <strong>do</strong> Recurso Ordinário em Manda<strong>do</strong> de Segurança<br />

n. 18.301/MG, julga<strong>do</strong> pela Segunda Turma em 24 de agosto de 2005, ten<strong>do</strong> como Relator o<br />

Ministro João Otávio de Noronha, cujo objeto foi um manda<strong>do</strong> de segurança impetra<strong>do</strong> por<br />

proprietário rural, adquirente de terras, contra a obrigação de averbar reserva florestal relativa<br />

à propriedade pertencente a titulares anteriores. O acórdão foi no senti<strong>do</strong> de que novos<br />

adquirentes, mesmo que não tenham si<strong>do</strong> causa<strong>do</strong>res de desmatamentos anteriores, têm a<br />

obrigação de averbar e preservar o percentual da área relativa à reserva legal. A referência a<br />

futuras gerações foi feita com base na expressão sinônima gerações vin<strong>do</strong>uras, a mesma<br />

expressão usada na Carta das Nações Unidas de 1945. Merece destaque a menção a desastres<br />

naturais que ocorrem ao longo <strong>do</strong> tempo, sen<strong>do</strong> importante esta percepção jurisprudencial,<br />

pois os problemas ambientais têm a especial característica de serem hiperextensivos no<br />

tempo, caráter este que justifica uma das propostas apresentadas ao final desta dissertação,<br />

que é a a<strong>do</strong>ção de decisões judiciais prolongadas no tempo:<br />

Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais<br />

para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária<br />

consciência ecológica que vem toman<strong>do</strong> corpo na sociedade em razão <strong>do</strong>s<br />

efeitos <strong>do</strong>s desastres naturais ocorri<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> tempo, resulta<strong>do</strong> da<br />

degradação <strong>do</strong> meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais<br />

conseqüências nefastas, paulatinamente, leva à conscientização de que os<br />

recursos naturais devem ser utiliza<strong>do</strong>s com equilíbrio e preserva<strong>do</strong>s em

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!