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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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localiza-se o Congresso Nacional brasileiro, é um lugar único, é o mesmo lugar. Não existe<br />

hierarquia real entre a Constituição e as demais normas <strong>do</strong> ordenamento jurídico brasileiro,<br />

mas apenas uma hierarquia teórica. Na visão kelseniana, que fala em fontes “elevadas” <strong>do</strong><br />

direito, hierarquia real haveria somente se a Constituição Federal, produzida pelo Congresso<br />

Nacional brasileiro, devesse obediência a alguma norma de direito alienígena produzida fora<br />

<strong>do</strong> Brasil, no Monte Everest - ponto mais alto da Terra, ou fora <strong>do</strong> próprio planeta Terra.<br />

Porém, pode-se dizer, de forma real e não fictícia, que a Constituição Federal é uma<br />

norma produzida no passa<strong>do</strong>. O passa<strong>do</strong> não é uma ficção, é um lugar real, é um lugar<br />

localiza<strong>do</strong> no espaço-tempo. Por isso, se existe um fundamento real de validade de todas as<br />

normas de um ordenamento jurídico, esse fundamento é o passa<strong>do</strong>, isto é, as decisões tomadas<br />

no passa<strong>do</strong>. Isso não envolve nenhuma ficção. Conforme foi visto no capítulo anterior, o<br />

tempo é uma entidade física real, sen<strong>do</strong> o passa<strong>do</strong> um lugar que possui coordenadas objetivas<br />

no espaço-tempo. Logo, as decisões tomadas no passa<strong>do</strong> são, real e efetivamente, produzidas<br />

em um lugar diferente <strong>do</strong> atual que, por convenção, é chama<strong>do</strong> de presente. As decisões<br />

tomadas nesse lugar chama<strong>do</strong> presente, seja a edição de uma nova lei, de uma medida<br />

provisória, seja a formação de um ato administrativo, seja a publicação de um decreto ou de<br />

uma sentença judicial; to<strong>do</strong> esse conjunto de normas jurídicas estarão fundamentadas nas<br />

decisões tomadas em lugar distinto, denomina<strong>do</strong> passa<strong>do</strong>. Consideran<strong>do</strong>-se que o fluxo <strong>do</strong><br />

tempo é uma ilusão, torna-se incoerente dizer que o tempo, em si mesmo, “passa”. O planeta,<br />

as pessoas existentes nesse planeta, suas instituições e demais construções é que podem passar<br />

pelo tempo (entendi<strong>do</strong> o tempo como lugar). Assim, embora o Congresso que fez a<br />

Constituição e as leis seja o mesmo, os lugares por onde ele passou são diferentes: os tempos.<br />

Não importa qual seja o nível hierárquico que uma norma venha a ocupar na teoria de<br />

Kelsen, e nem importa também se essa hierarquia é real ou fictícia. O que importa é que, se<br />

Kelsen considera uma norma “superior” como o fundamento de validade das normas<br />

imediatamente inferiores, referi<strong>do</strong> autor está dizen<strong>do</strong> em última análise que uma norma<br />

anterior é o fundamento de validade de uma norma posterior. Pois toda norma “superior”,<br />

“elevada”, seja essa elevação real ou fictícia, significa uma norma realmente anterior. A<br />

referência que o ordenamento jurídico faz à chamada norma “superior”, sempre será uma<br />

referência ao passa<strong>do</strong>. A norma fundamental de Kelsen, posta ou pressuposta, real ou fictícia,<br />

sempre será uma norma produzida no passa<strong>do</strong>, este sim um lugar que não é ficção. Ou seja,<br />

decisões tomadas no passa<strong>do</strong> são o fundamento real e verdadeiro de validade das decisões<br />

tomadas no presente e das que virão a ser tomadas no futuro. Porém, conforme foi<br />

demonstra<strong>do</strong> no início desse capítulo, o tempo em Kelsen, assim como o tempo em Kant, bem

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