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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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ofegante, sucessiva e cumulativa de uma sociedade urbana industrial, comparada com a<br />

lentidão repetitiva e estagnante de um mun<strong>do</strong> rural.<br />

A partir dessas ideias, Luhmann irá construir seu conceito de tempo social: “eu<br />

proponho que se defina o tempo como interpretação social da realidade em relação à diferença<br />

entre passa<strong>do</strong> e futuro” (LUHMANN, 1982, p. 274 apud PINTO, 2002, p. 157). Luhmann<br />

enfatiza a distinção entre passa<strong>do</strong> e futuro como meio de definir o tempo social, porque a<br />

relação passa<strong>do</strong>/futuro não assume as mesmas características em qualquer sociedade. O<br />

mesmo autor admite a existência de uma multiplicidade e pluralidade de tempos vincula<strong>do</strong>s à<br />

dinâmica social, de mo<strong>do</strong> que em sua tese central aparece a seguinte ideia: “o aumento <strong>do</strong><br />

grau de diferenciação <strong>do</strong> sistema é correlato ao aumento da dissociação entre passa<strong>do</strong> e<br />

futuro” (LUHMANN, 1982, p. 276 apud PINTO, 2002, p. 158). Para entender essa correlação<br />

entre diferenciação <strong>do</strong> sistema e distinção passa<strong>do</strong>/futuro basta voltar ao mesmo exemplo já<br />

cita<strong>do</strong> de uma sociedade agrária da antiguidade. Nessas sociedades, os códigos de conduta<br />

social eram uma mistura difusa, e pouco clara, de preceitos políticos, jurídicos e religiosos<br />

(CHÂTELET, DUHAMEL & PISIER-KOUCHNER, 1994, p. 30). Essa mistura significa<br />

baixo grau de diferenciação que, segun<strong>do</strong> Luhmann, é diretamente proporcional ao baixo grau<br />

de distinção passa<strong>do</strong>/futuro. Aqui vê-se com clareza a relação: em sociedades agrícolas o<br />

tempo é cíclico, repetitivo, estagnante; o futuro repete o passa<strong>do</strong> e nada muda, nada evolui.<br />

Não é clara a distinção entre passa<strong>do</strong> e futuro nos contextos rurais. Consequentemente, não há<br />

muita diferenciação em seus sistemas - direito, política e religião se misturam.<br />

O conceito de Luhmann sobre tempo social é útil para o presente estu<strong>do</strong>, pois ajuda a<br />

compreender porque no direito ambiental ocorre o problema <strong>do</strong> para<strong>do</strong>xo temporal. Se na<br />

visão luhmaniana, tempo é a realidade que a sociedade interpreta como sen<strong>do</strong> a diferença<br />

entre passa<strong>do</strong> e futuro, obviamente essa interpretação, sen<strong>do</strong> processo neurológico mental,<br />

está condicionada pelos fatores biológicos já descritos por Damasio: “percebemos o tempo<br />

como algo contínuo que parece fluir em uma única direção. Essa noção biológica <strong>do</strong> tempo<br />

condiciona nossa forma de interpretar o mun<strong>do</strong> que nos rodeia” (2009, p. 44, grifo nosso).<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, independente <strong>do</strong> tempo estar ancora<strong>do</strong> em fatores astronômicos ou em<br />

referências sociais, a sociedade humana continuará condicionada a perceber o tempo como<br />

algo que passa, como um fluxo que segue inexorável <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> em direção ao futuro. Para<br />

resolver esse problema epistemológico, que gera restrições ao direito ambiental de observar os<br />

direitos das futuras gerações, é importante fazer aquilo que Merton e Sorokin já conclamavam<br />

desde 1937: “se pretendemos aperfeiçoar nosso conhecimento <strong>do</strong>s aspectos temporais

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