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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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três fatores foram incluí<strong>do</strong>s no Relatório Anual <strong>do</strong> Comissário Parlamentar para Futuras<br />

Gerações, de 2008-2009 (AMBRUSNÉ, 2010, p. 19).<br />

Existem competências determinadas pela lei. As decisões da Corte Constitucional<br />

acima apontadas estabelecem a estrutura mais ampla <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> Comissário. O art. 4º da<br />

Lei LVIII de 1995, sobre Regras Gerais de Proteção Ambiental, oferece uma definição mais<br />

precisa sobre o que vem a ser um “caso ambiental”: qualquer atividade, omissão de<br />

atividades, decisão, medida, etc., relaciona<strong>do</strong>s aos elementos <strong>do</strong> meio ambiente (terra, água,<br />

ar, biodiversidade e seus componentes), seus sistemas ou estrutura. O mesmo ato dispõe sobre<br />

todas as áreas que devem ser reguladas de mo<strong>do</strong> a respeitar o meio ambiente, tais como<br />

energia, proteção da terra e <strong>do</strong> solo, transportes, planejamento de uso <strong>do</strong> solo urbano, água e<br />

gestão de consumo e gastos hídricos, proteção à natureza, às paisagens e aos monumentos<br />

históricos. Essas matérias definem as competências <strong>do</strong> Comissário na medida em que afetam<br />

a relação entre o homem e o meio ambiente, a proteção <strong>do</strong> meio ambiente e as condições de<br />

desenvolvimento sustentável. Em acréscimo aos casos de proteção ambiental defini<strong>do</strong>s de<br />

forma genérica, o Comissário considera certos assuntos sociais, econômicos e institucionais<br />

relevantes para a sustentabilidade da natureza e <strong>do</strong> meio ambiente, por isso ele a<strong>do</strong>ta um papel<br />

ativo nessas áreas também. Integrar proteção ambiental, por exemplo, com planejamento<br />

orçamentário estatal destaca-se como matéria econômica relacionada à sustentabilidade<br />

(AMBRUSNÉ, 2010, p. 19).<br />

A sustentabilidade de subsídios estatais ofereci<strong>do</strong>s a setores como energia, transportes<br />

e agricultura também são acompanha<strong>do</strong>s de perto. A ampliação da consciência ambiental<br />

como um to<strong>do</strong>, a educação ambiental e o apoio estatal para comunidades sustentáveis, tu<strong>do</strong><br />

isso contribui para aspectos sociais <strong>do</strong> desenvolvimento sustentável e representa campos<br />

adicionais de atuação em que o Comissário se vê ativamente envolvi<strong>do</strong>. O Comissário cuida<br />

de questões como requerimentos institucionais de sustentabilidade também, como, por<br />

exemplo, o acesso à qualidade e à informação ambientais, além da estruturação de meios de<br />

participação pública nestes temas. O Ombudsman Act húngaro estabeleceu competências<br />

bastante significativas em favor <strong>do</strong> Comissário, relacionadas aos processos de tomada de<br />

decisões da União Europeia, isto é, ele participa da elaboração das posições húngaras que são<br />

apresentadas nas instituições da União Europeia. Porém, segun<strong>do</strong> esclarece Ambrusné, o<br />

Comissário não tem consegui<strong>do</strong> cumprir integralmente essa tarefa porque não recebe todas as<br />

informações e <strong>do</strong>cumentos necessários <strong>do</strong> governo húngaro (2010, p. 20). Monitorar e<br />

facilitar a aplicação adequada das leis da União Europeia é também outra competência<br />

particularmente importante <strong>do</strong> Comissário, pois entre 80% a 90% da legislação ambiental

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