01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

305<br />

[...] conhece bem o direito e a sua relação com os autos, mas não conhece a<br />

relação <strong>do</strong>s autos com a realidade. Não sabe espremer os processos até que<br />

eles destilem a sociedade, violações de direitos humanos, pessoas a sofrer,<br />

vidas injustiçadas. Como interpreta mal a realidade, o magistra<strong>do</strong> é presa<br />

fácil de ideias <strong>do</strong>minantes. Aliás, segun<strong>do</strong> a cultura <strong>do</strong>minante, não deve ter<br />

sequer ideias próprias, deve é aplicar a lei. (SANTOS, 2007, p. 70)<br />

Uma última característica <strong>do</strong>s juízes que, segun<strong>do</strong> Melo, torna-os tími<strong>do</strong>s e medrosos<br />

quan<strong>do</strong> o assunto é enfrentar temas constitucionais, refere-se a “uma formação jurídica e uma<br />

visão <strong>do</strong> Direito bastante privatista, não conhecen<strong>do</strong> em profundidade o direito público nem<br />

as normas internacionais de proteção aos direitos humanos e a sua incorporação ao Direito<br />

interno” (2003, p. 92). Citan<strong>do</strong> o Ministro <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, Carlos Mário da<br />

Silva Velloso, o mesmo autor afirma que:<br />

Infelizmente, nossos juízes, hodiernamente, têm a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> como praxe<br />

interpretar as regras e os princípios da Constituição em função da lei<br />

ordinária, quan<strong>do</strong> deveriam fazer exatamente o inverso. Ora, a Lei Suprema<br />

é que deve servir de elemento nortea<strong>do</strong>r para a interpretação e aplicação das<br />

demais normas <strong>do</strong> ordenamento jurídico. [...] “certos juízes, quan<strong>do</strong> se trata<br />

de aplicar portarias e decretos, fazem-no até com certo brilhantismo. Mas se<br />

se trata de aplicar a Constituição, esses juízes ficam atemoriza<strong>do</strong>s e acabam<br />

encontran<strong>do</strong> mo<strong>do</strong> de não enfrentar o tema constitucional”. (MELO, 2003, p.<br />

92-93)<br />

Isso significa que os juízes têm uma visão patrimonialista e napoleônica <strong>do</strong>s direitos,<br />

situação que se choca com a realidade contemporânea, na qual reconhece-se cada vez mais<br />

que os valores, as necessidades e os interesses das futuras gerações possuem uma natureza<br />

eminentemente intangível, muito mais existencial <strong>do</strong> que propriamente patrimonial. A<br />

perpetuação da espécie humana é o núcleo essencial <strong>do</strong> direito ambiental, na sua versão<br />

intergeracional intertemporal, representan<strong>do</strong> também uma finalidade social. O atendimento<br />

aos fins sociais <strong>do</strong> direito, desde a época da edição <strong>do</strong> artigo 5º da Lei de Introdução às<br />

Normas <strong>do</strong> Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942), já era um <strong>do</strong>s<br />

critérios hermenêuticos mais gerais a ser aplica<strong>do</strong> pelo juiz. Porém, com a promulgação da<br />

Constituição Federal brasileira de 1988, nos termos <strong>do</strong> seu artigo 225, a perpetuação da<br />

espécie humana passa a ser mais <strong>do</strong> que um critério hermenêutico e torna-se um autêntico<br />

direito material demarca<strong>do</strong>. Perpetuar a espécie humana é o núcleo essencial <strong>do</strong> direito<br />

ambiental das futuras gerações, enquanto que a sadia qualidade de vida é o núcleo essencial<br />

<strong>do</strong> direito ambiental das gerações presentes. Portanto, os direitos das futuras gerações<br />

representam um bem jurídico que está muito além <strong>do</strong> patrimonialismo privatista napoleônico.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!