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INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...

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A Bélgica - <strong>de</strong> um Fe<strong>de</strong>ralismo a Outro?<br />

pouco mais (recor<strong>de</strong>-se que, em termos gerais, a Constituição não permitia às<br />

Comunida<strong>de</strong>s e às Regiões lançar impostos nos domínios que fossem já objecto <strong>de</strong><br />

impostos fe<strong>de</strong>rais).<br />

A quarta Reforma do Estado, realizada em 1993 traduziu-se na transformação<br />

constitucional do Estado belga em Estado Fe<strong>de</strong>ral, com uma <strong>de</strong>finição extensiva das<br />

competências das Comunida<strong>de</strong>s e das Regiões (vd a inclusão da agricultura e do comércio<br />

externo, entre as competências das regiões). A acompanhá-la realizaram-se modificações<br />

limitadas no sistema <strong>de</strong> financiamento, tendo sido introduzida uma ligação positiva entre o<br />

financiamento através do imposto sobre o rendimento das pessoas físicas e o crescimento<br />

económico; realizada uma nova transferência <strong>de</strong> fundos para tornar possível às Regiões<br />

assumir as novas responsabilida<strong>de</strong>s na área da agricultura e comércio externo.<br />

Em 1995 e 1999 realizaram-se eleições para os Parlamentos das entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas.<br />

Em 1999 o Parlamento da Região/Comunida<strong>de</strong> Flamenga abre <strong>de</strong> novo a questão das<br />

competências e dos financiamentos ao aprovar um programa em <strong>de</strong>z pontos (vd Caixa). Em<br />

resposta a esta iniciativa o novo governo empossado em Maio <strong>de</strong> 1999 inicia um processo<br />

<strong>de</strong> negociação intergovernamental que culmina com um acordo comunitário, em Outubro <strong>de</strong><br />

2000, que reforçou a autonomia das entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas, tanto em termos <strong>de</strong> competências<br />

como <strong>de</strong> autonomia fiscal e <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> financeira. Este acordo materializou um clima <strong>de</strong><br />

menor crispação entre as autorida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais e as entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas, a que não terá<br />

sido estranha a mudança <strong>de</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral e na Região/Comunida<strong>de</strong> Flamenga, posterior<br />

às eleições <strong>de</strong> 1999,com a formação, em ambos os casos, <strong>de</strong> maiorias semelhantes<br />

envolvendo o Partido Liberal, o Partido Socialista e os Ver<strong>de</strong>s.<br />

O Primeiro Ministro belga, na sua “Declaração <strong>de</strong> Política Fe<strong>de</strong>ral “Reforçar ainda mais a<br />

Confiança”, pronunciada em 17 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2000, avaliou do seguinte modo o<br />

compromisso alcançado:<br />

• o acordo permitiu alargar sensivelmente o âmbito da autonomia das Regiões e<br />

Comunida<strong>de</strong>s, ao ser <strong>de</strong>cidida a regionalização integral e imediata das competências<br />

nas áreas da Agricultura e do Comércio Externo; e uma transferência <strong>de</strong><br />

competências em certas matérias no domínio da cooperação para o <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

que se realizará a partir <strong>de</strong> 2004;<br />

• o acordo permitiu a regionalização integral <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> receitas com<br />

características regionais, nomeadamente taxas, cujas modalida<strong>de</strong>s, base tributável e<br />

tarifas passaram a ser <strong>de</strong>cididas a nível das regiões; as regiões obtiveram também<br />

uma maior autonomia fiscal traduzida na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicarem aumentos,<br />

reduções ou <strong>de</strong>duções à parte do imposto directo sobre as pessoas físicas que<br />

recebem;<br />

• o acordo permitiu às Comunida<strong>de</strong>s contar com maiores recursos financeiros para o<br />

futuro, por transferência do Estado Fe<strong>de</strong>ral, cujo volume aumentará sistematicamente,<br />

tendo em conta o crescimento da economia, e <strong>de</strong> modo a atingir em 2011 um dado<br />

montante total; a repartição das fontes <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong>sses meios suplementares<br />

evoluirá progressivamente <strong>de</strong> uma repartição mista inicial <strong>de</strong> 65% <strong>de</strong> IVA e 35% <strong>de</strong><br />

imposto sobre as pessoas físicas para uma <strong>de</strong>pendência exclusiva do imposto sobre<br />

as pessoas físicas, a alcançar no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos.<br />

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