INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...
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Informação Internacional<br />
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• <strong>de</strong>finição gradual <strong>de</strong> um quadro institucional para a coor<strong>de</strong>nação das políticas<br />
macroeconómicas, estando as instituições e os processos para a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />
políticas já em marcha. Em primeiro lugar, um défice excessivo conduz a uma<br />
pressão significativa dos pares para gerar políticas orçamentais que o combatam. Em<br />
segundo lugar, existem as Orientações Gerais <strong>de</strong> Política Económica (OGPE), que<br />
permitem que o Conselho emita recomendações dirigidas especificamente a cada<br />
país (tanto ao nível das políticas macroeconómicas como estruturais) e reflectem o<br />
consenso político da comunida<strong>de</strong>. Em terceiro lugar, existem grupos <strong>de</strong> política da UE<br />
ao mais alto nível, tal como o Ecofin (Ministros da Economia e Finanças) e o Euro12<br />
(um subgrupo do Ecofin, específico da UEM), sendo a <strong>de</strong>finição da estabilida<strong>de</strong> dos<br />
preços e a obtenção dos objectivos intermédios <strong>de</strong>ixada aos dois corpos principais <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão do BCE: o Conselho (composto pelos membros da Comissão Executiva e<br />
pelos governadores dos Bancos centrais nacionais) e a Comissão Executiva<br />
(composta pelo presi<strong>de</strong>nte, pelo vice-presi<strong>de</strong>nte e por outros quatro membros);<br />
• existência <strong>de</strong> diferenças institucionais nos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão das políticas<br />
monetária e cambial. A política monetária é <strong>de</strong>cidida pelo BCE, cujo objectivo principal<br />
é, como já atrás foi referido, a manutenção da estabilida<strong>de</strong> dos preços. Esta<br />
instituição tornou-se operacional a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999 (data em que as<br />
taxas <strong>de</strong> câmbio das moedas dos países participantes no euro foram<br />
irrevogavelmente fixadas) e veio substituir o Instituto Monetário Europeu (IME), criado<br />
em 1994, que se <strong>de</strong>stinava a preparar o caminho para a moeda única. O Conselho do<br />
BCE <strong>de</strong>fine a política monetária, incluindo as <strong>de</strong>cisões respeitantes a objectivos<br />
monetários intermédios, taxas <strong>de</strong> juro básicas e aprovisionamento <strong>de</strong> reservas no<br />
âmbito do Sistema Europeu <strong>de</strong> Bancos Centrais (SEBC), e estabelece as orientações<br />
para a condução, pela Comissão Executiva, da política monetária. Os Bancos centrais<br />
nacionais são parte integrante do BCE (uma vez que os seus governadores têm<br />
assento no Conselho) e, apesar <strong>de</strong> actuarem em conformida<strong>de</strong> com as orientações e<br />
instruções do BCE, mantêm atribuições próprias e continuam a actuar nas suas áreas<br />
específicas: atribuição <strong>de</strong> crédito, mobilização <strong>de</strong> recursos, gestão dos sistemas <strong>de</strong><br />
pagamentos, etc.. A implementação da política monetária única é levada a cabo pelos<br />
Bancos centrais nacionais, os quais terão duas missões principais: contribuir, através<br />
do seu governador, para as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> política do Conselho do BCE e executar<br />
essas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>ntro das fronteiras <strong>de</strong> cada país. Por seu lado, a formulação da<br />
política cambial da zona euro é da responsabilida<strong>de</strong> do Conselho <strong>de</strong> Ministros.<br />
Todavia, as intervenções nos mercados <strong>de</strong> câmbios e a sua gestão corrente são<br />
conduzidas pelo BCE, o qual assegura a compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas activida<strong>de</strong>s com o<br />
objectivo da estabilida<strong>de</strong> dos preços;<br />
• separação parcial das responsabilida<strong>de</strong>s entre <strong>de</strong>finição da política monetária e<br />
funções pru<strong>de</strong>nciais, <strong>de</strong> supervisão e <strong>de</strong> len<strong>de</strong>r of last resort. De facto, o BCE não<br />
está nem encarregue das responsabilida<strong>de</strong>s gerais relacionadas com funções<br />
“pru<strong>de</strong>nciais”, <strong>de</strong> previsão e <strong>de</strong> supervisão das instituições <strong>de</strong> crédito, nem com a<br />
estabilida<strong>de</strong> do sistema financeiro (que é da responsabilida<strong>de</strong> das autorida<strong>de</strong>s<br />
nacionais competentes, as quais incluem, na maioria dos países europeus, os Bancos<br />
centrais nacionais). A separação das funções <strong>de</strong> gestão da política macroeconómica<br />
e <strong>de</strong> supervisão bancária implica um alto grau <strong>de</strong> inter<strong>de</strong>pendência da política<br />
monetária relativamente às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> do sector financeiro. Apesar<br />
<strong>de</strong> nenhuma referência explícita ser feita no Tratado <strong>de</strong> Maastritch relativa ao papel