INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...
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Informação Internacional<br />
176<br />
Assim, em 2010, aqueles seis “protectorados” iniciaram as negociações com vista à<br />
a<strong>de</strong>são à UE;<br />
• a criação <strong>de</strong> uma Área Económica Europeia (AEE), como “quase extensão” do<br />
Mercado Único, à qual a<strong>de</strong>riram <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início um conjunto <strong>de</strong> Estados do Mar Negro<br />
(Rússia, Ucrânia, Bulgária, Roménia e Turquia) 18 . A Rússia e a Ucrânia beneficiam,<br />
no entanto, <strong>de</strong> numerosas <strong>de</strong>rrogações (sob a forma <strong>de</strong> regimes transitórios) às<br />
regras do Mercado Único;<br />
• a celebração <strong>de</strong> “Parcerias Estratégicas” com a Rússia e a Turquia (incluindo<br />
atribuição do estatuto <strong>de</strong> membro associado da UE a ambos os Estados), o que foi<br />
fundamental para o combate à criminalida<strong>de</strong> organizada, ao tráfico <strong>de</strong> droga e ao<br />
terrorismo, bem como para o controlo da imigração ilegal (além <strong>de</strong> ter facilitado o<br />
diálogo relativamente aos Balcãs).<br />
Este gigantesco processo, que teve no centro a UE, provocou profundas transformações<br />
nas priorida<strong>de</strong>s das políticas internas da União, entre as quais gostaríamos <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar:<br />
• a revisão profunda e a renacionalização parcial da PAC, como condição prévia a um<br />
gran<strong>de</strong> alargamento que não envolvesse um acréscimo incomportável <strong>de</strong> gastos no<br />
orçamento comunitário;<br />
• a transformação das políticas relativas à imigração, ao asilo e ao combate à<br />
criminalida<strong>de</strong> em políticas internas centrais da UE, tornadas imprescindíveis para a<br />
manutenção da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pessoas no espaço da UE após um<br />
período <strong>de</strong> transição subsequente à integração dos novos Estados.<br />
O alargamento e a reforma da PAC<br />
Uma das gran<strong>de</strong>s consequências do processo <strong>de</strong> alargamento foi, como já referimos, a<br />
reforma drástica da PAC e, consequentemente, do orçamento da União. Logo em 2004, os<br />
países que a<strong>de</strong>riram nesse ano, não receberam a totalida<strong>de</strong> dos benefícios da PAC (com a<br />
justificação <strong>de</strong> que esta seria objecto <strong>de</strong> revisão até 2006, quando terminasse a vigência das<br />
perspectivas financeiras acordadas no Conselho Europeu <strong>de</strong> Berlim, em 1999). Nos<br />
trabalhos preparatórios para a referida reforma colocaram-se três opções:<br />
• esten<strong>de</strong>r os pagamentos a que vinham tendo direito os agricultores da Europa<br />
Oci<strong>de</strong>ntal por via da PAC aos agricultores dos novos Estados-membros (o que<br />
significaria um aumento significativo da dimensão do orçamento comunitário);<br />
• recusar os benefícios da PAC aos agricultores dos novos Estados-membros, o que<br />
parecia ser politicamente inaceitável para os países do leste europeu (sendo que,<br />
aqueles que já eram membros da UE <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2004 ameaçaram vetar esta opção);<br />
• proce<strong>de</strong>r a uma reforma profunda da PAC, envolvendo mais uma série <strong>de</strong> reduções<br />
<strong>de</strong> preços garantidos, a aceitação da “<strong>de</strong>gressivida<strong>de</strong>” (ou seja, da eliminação,<br />
18<br />
A sugestão <strong>de</strong> que a Suíça e a Noruega também integram esta AEE não parece ser uma solução bem<br />
conseguida na versão original do cenário.