INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...
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Informação Internacional<br />
292<br />
• mas a Comissão sublinhava que uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> iniciar simultaneamente<br />
negociações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com os países mencionados não implica que essas<br />
negociações terminem ao mesmo tempo, sendo que a data <strong>de</strong> finalização para cada<br />
país <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da realização dos esforços suplementares referidos nos pareceres<br />
relativos a cada país candidato.<br />
Ou seja, a Comissão Europeia em 1997, optou por uma táctica negocial que consistia em<br />
dividir os candidatos em pelo menos duas vagas negociais. A primeira incluiria os três<br />
países que em 1998 a<strong>de</strong>riram à OTAN e mais dois outros países – um na área do Báltico, a<br />
Estónia e outro na área dos Balcãs, a Eslovénia, para além <strong>de</strong> Chipre. Mas sem <strong>de</strong>finir um<br />
calendário fixo ou uma obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> terminar a negociação com todos os elementos<br />
da “primeira vaga” ao mesmo tempo.<br />
Em termos institucionais a Comissão avançou na Agenda 2000 com duas inovações<br />
<strong>de</strong>stinadas para impulsionar o processo <strong>de</strong> pré-a<strong>de</strong>são – as Parcerias <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e a<br />
convocação <strong>de</strong> uma Conferência Europeia.<br />
As Parcerias <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, a celebrar com cada país, agruparão todas as formas <strong>de</strong><br />
assistência aos países da Europa Central e Oriental num quadro único, e <strong>de</strong>verão implicar:<br />
• compromissos claros por parte dos países candidatos nos domínios da <strong>de</strong>mocracia,<br />
da estabilida<strong>de</strong> das políticas macroeconómicas e da segurança nuclear;<br />
• um programa nacional, tendo em vista a adopção do “acquis” comunitário, segundo<br />
um calendário preciso, em conformida<strong>de</strong> com as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no parecer da<br />
Comissão, a concessão <strong>de</strong> assistência financeira por parte da UE <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />
realização <strong>de</strong>stes objectivos e dos progressos alcançados;<br />
• a mobilização <strong>de</strong> todos os recursos da União que contribuem para o processo <strong>de</strong><br />
preparação dos países candidatos; tratando-se, até agora do Programa PHARE, mas<br />
po<strong>de</strong>ndo vir a ser previstas novas formas <strong>de</strong> assistência;<br />
• sendo que neste contexto <strong>de</strong> Parceria, a Comissão recomenda que, à medida que os<br />
países candidatos vão adoptando progressivamente o “acquis” comunitário, tenham<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar nos programas da União.<br />
A Conferência Europeia, surge porque a Comissão, ao salientar que o alargamento é um<br />
processo a longo prazo que afecta a Europa, no seu conjunto, consi<strong>de</strong>ra vantajosa a<br />
realização <strong>de</strong> uma Conferência anual a nível dos Chefes <strong>de</strong> Estado ou <strong>de</strong> Governo e do<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, que conte com a participação dos Estados-membros da UE e<br />
igualmente <strong>de</strong> todos os países aspirantes (nota: estejam ou não já envolvidos em<br />
negociações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são); sendo que essa Conferência constituiria um fórum para consultas<br />
sobre uma vasta gama <strong>de</strong> questões nos domínios da política externa e <strong>de</strong> segurança<br />
comuns e da justiça e assuntos internos, além <strong>de</strong> ser uma a estrutura para a qual seria<br />
convidada a Turquia, afastada até então do processo <strong>de</strong> alargamento.