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INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...

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Informação Internacional<br />

2.5. A Existência <strong>de</strong> uma Boa Regulamentação Industrial<br />

Leis e regras formam a “espinha dorsal” <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> organizada. Nas últimas<br />

décadas, o número <strong>de</strong> novos actos legislativos aumentou substancialmente. Cerca <strong>de</strong> 200<br />

novos actos legislativos ou reformulações <strong>de</strong> legislação já existente, são adoptados todos os<br />

anos. Subjacente está uma socieda<strong>de</strong> cada vez mais complexa, na qual vão surgindo novos<br />

problemas.<br />

Fornecer regulamentação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e ao mesmo tempo, limitar o peso administrativo<br />

constitui um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio. De uma maneira geral, todos os países oci<strong>de</strong>ntais têm passado<br />

por este dilema nos últimos anos. A experiência tem mostrado que boas soluções pe<strong>de</strong>m<br />

uma cooperação próxima e <strong>de</strong> confiança, entre o sector público, a indústria e o comércio.<br />

A Visão para 2010<br />

A visão governamental para uma regulamentação <strong>de</strong> elevada qualida<strong>de</strong> e uma<br />

administração mais eficaz passa pela construção <strong>de</strong> uma parceria construtiva na formulação<br />

<strong>de</strong> novos actos legislativos entre a indústria, o comércio e o sector público.<br />

As vantagens e as <strong>de</strong>svantagens <strong>de</strong>stes novos actos legislativos <strong>de</strong>verão ser analisadas e<br />

sujeitas a discussão, como forma <strong>de</strong> encontrar a solução mais expediente. A indústria e o<br />

sector empresarial <strong>de</strong>vem assumir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resolver os problemas nas suas<br />

áreas particulares, e os negócios <strong>de</strong>verão experimentar uma auto-regulamentação<br />

crescente das suas áreas específicas. Isto será obviamente contrabalançado pelo<br />

necessário controlo público.<br />

Será também efectuada, anualmente, uma revisão da legislação existente. Leis<br />

ina<strong>de</strong>quadas às novas necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> em mudança serão alteradas, e<br />

legislação obsoleta será eliminada.<br />

A Dinamarca espera vir a estar no topo do <strong>de</strong>senvolvimento da “administração electrónica”.<br />

Todas as comunicações com o público serão electrónicas, quer sejam através da Internet ou<br />

através da transmissão directa entre bases <strong>de</strong> dados do sector empresarial e do sector<br />

público.<br />

Os Objectivos Específicos<br />

320<br />

• a elevada qualida<strong>de</strong> dos novos actos legislativos: assegurando em todos os casos<br />

que as consequências <strong>de</strong> novos actos legislativos para a indústria e o comércio sejam<br />

criteriosamente analisados, serão investigadas possíveis alternativas à<br />

regulamentação tradicional (tais alternativas po<strong>de</strong>rão passar por acordos voluntários,<br />

incentivos fiscais, certificação e auto-regulamentação), quando tais alternativas<br />

pu<strong>de</strong>rem gerar soluções melhores que a regulamentação tradicional;<br />

• a simplificação administrativa: regras obsoletas serão eliminadas, e novas regras<br />

serão formuladas <strong>de</strong> forma a serem o mais facilmente possível geridas pelo sector<br />

empresarial e industrial. Neste sentido, o potencial da interacção electrónica com o<br />

público será consi<strong>de</strong>ravelmente reforçado.

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