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INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...

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Informação Internacional<br />

140<br />

partilha mais precisa das competências entre a União e os seus Estados-membros,<br />

tendo em conta as i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e diversida<strong>de</strong>s regionais ;ou ainda ao reforço da acção<br />

exterior da União; este tipo <strong>de</strong> reformas po<strong>de</strong>m dar uma contribuição importante a um<br />

novo arranjo constitucional que po<strong>de</strong>ria servir <strong>de</strong> base à elaboração <strong>de</strong> uma<br />

Constituição europeia.<br />

Os países do Benelux explicitam nesse Memorando as suas posições sobre os quatro<br />

gran<strong>de</strong>s temas em discussão na CIG. Assim:<br />

• extensão do voto por maioria qualificada – os países do Benelux consi<strong>de</strong>raram que<br />

no futuro o Conselho <strong>de</strong>veria <strong>de</strong>cidir por maioria qualificada em questões tão<br />

importantes como a livre circulação <strong>de</strong> pessoas (incluindo as questões <strong>de</strong> asilo e<br />

migrações); a política do ambiente; a política comercial comum e a política social<br />

(tendo em conta a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sistemas nacionais); consi<strong>de</strong>rando que em todos os<br />

casos em que as <strong>de</strong>cisões forem tomadas por maioria qualificada, o Parlamento<br />

Europeu <strong>de</strong>verá ter direito <strong>de</strong> co-<strong>de</strong>cisão;<br />

• dimensão e composição da Comissão Europeia – os países do Benelux <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ram<br />

uma Comissão Europeia em que cada Estado-membros esteja representado por um<br />

elemento, assegurando-se que não haja nenhuma distinção entre Estados-membros<br />

no processo <strong>de</strong> nomeação dos comissários; recusaram qualquer entorse à igualda<strong>de</strong><br />

entre os comissários, nomeadamente por via do que se convencionou <strong>de</strong>signar por<br />

hierarquização; apoiaram o reforço da posição institucional do presi<strong>de</strong>nte da<br />

Comissão, que <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> uma margem <strong>de</strong> manobra confortável para distribuir<br />

funções entre os comissários; e consi<strong>de</strong>raram necessário clarificar as relações entre o<br />

Parlamento Europeu e a Comissão;<br />

• pon<strong>de</strong>ração dos votos no Conselho – os países do Benelux consi<strong>de</strong>raram que era<br />

necessário por <strong>de</strong> pé uma fórmula <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> votos que tenha mais em conta<br />

a importância <strong>de</strong>mográfica relativa dos Estados-membros, o que po<strong>de</strong> ser feito ou<br />

através da consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> uma dupla maioria ou pela alteração da chave <strong>de</strong><br />

repartição dos votos; e insistiram em que o equilíbrio entre gran<strong>de</strong>s e pequenos<br />

Estados-membros se <strong>de</strong>ve manter <strong>de</strong>pois do alargamento;<br />

• facilitação das condições para as “cooperações reforçadas – os países do Benelux<br />

mostraram-se claramente favoráveis a uma maior facilida<strong>de</strong> na concretização <strong>de</strong><br />

“cooperações reforçadas”, acabando com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Estados-membros<br />

opor o seu direito <strong>de</strong> veto a uma proposta <strong>de</strong> “cooperação reforçada”, que <strong>de</strong>verá ser<br />

autorizada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que conte com pelo menos oito Estados-membros e que, por<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong>ve permanecer aberta à futura participação <strong>de</strong> Estados-membros que não<br />

tivessem podido ou querido integrar o núcleo inicial dos seus proponentes; as<br />

“cooperações reforçadas” <strong>de</strong>verão concretizar-se no respeito pelo quadro institucional<br />

da União, não dando origem a novos órgãos que se viessem acrescentar às<br />

instituições existentes; mostraram-se favoráveis à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> uma integração das<br />

“cooperações reforçadas” no 2º Pilar, para implementação da PESC; consi<strong>de</strong>raram<br />

que tal evolução constitui uma garantia da dinâmica <strong>de</strong> integração europeia, após um<br />

processo <strong>de</strong> alargamento que tornará a União ainda mais diversa; e se não se facilitar<br />

as “cooperações reforçadas”, no quadro institucional da UE corre-se o perigo <strong>de</strong> que

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