INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...
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Informação Internacional<br />
• quanto aos dois critérios económicos – funcionamento <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> mercado e<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suportar a concorrência no quadro da União Europeia – consi<strong>de</strong>ra que<br />
apenas Chipre e Malta os cumprem, embora a Hungria, Polónia, República Checa,<br />
Estónia e Eslovénia venham a estar em condições <strong>de</strong> os cumprir a curto prazo (no<br />
relatório <strong>de</strong> 1999 falava-se <strong>de</strong> “médio prazo”), enquanto a Latvia, Lituânia e Eslováquia<br />
apenas estarão nessas condições a médio prazo e a Roménia e a Bulgária num<br />
horizonte mais distante; no que respeita à Turquia esta <strong>de</strong>veria melhorar o<br />
funcionamento da sua economia <strong>de</strong> mercado;<br />
• quanto à transcrição e aplicação do acervo <strong>de</strong> regras e regulamentos da União Europeia,<br />
os candidatos revelam um progresso contínuo a nível legislativo, mas dificulda<strong>de</strong>s na<br />
aplicação, nomeadamente no que respeita às políticas ambientais, à protecção da<br />
proprieda<strong>de</strong> intelectual e aos mercados públicos.<br />
Em última instância os países candidatos <strong>de</strong>vem implementar a totalida<strong>de</strong> do “acquis<br />
communautaire”, servindo as negociações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são para verificar se cada candidato<br />
cumpriu efectivamente com esta obrigação, e caso contrário, se são <strong>de</strong> admitir períodos <strong>de</strong><br />
transição em domínios específicos. Embora a Comissão pretenda reduzir a um mínimo<br />
essas transições, têm vindo a multiplicar-se, da parte dos candidatos os pedidos <strong>de</strong> medidas<br />
<strong>de</strong> transição, que já ultrapassaram os 500, dos quais 340 referentes a matérias agrícolas.<br />
Este número elevo levou e a Comissão em 2000 a <strong>de</strong>finir um modo <strong>de</strong> os tratar. Assim a<br />
regra básica é a <strong>de</strong> que para o mercado interno, as medidas <strong>de</strong> transição serão difíceis <strong>de</strong><br />
justificar, enquanto para áreas em que o cumprimento envolva recursos financeiros<br />
avultados, como o ambiente, a energia ou as infra-estruturas <strong>de</strong> transporte são aceitáveis<br />
períodos <strong>de</strong> transição reduzidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os candidatos apresentem planos <strong>de</strong>talhados e<br />
realistas para realizar a aproximação às normas comunitárias, sendo que cada medida<br />
transitória será aprovada caso por caso<br />
Tomando o conjunto dos critérios, a Comissão proce<strong>de</strong>u à elaboração <strong>de</strong> um ”ranking” dos<br />
candidatos em cinco grupos, dos mais bem posicionados para os que se encontram em pior<br />
situação:<br />
296<br />
• 1º grupo - Chipre e Malta<br />
• 2º grupo - Estónia, Hungria e Polónia<br />
• 3º grupo - República Checa e Eslovénia<br />
• 4º grupo - Letónia, Lituânia e Eslováquia<br />
• 5º grupo - Bulgária e Roménia<br />
No seu documento a Comissão Europeia reconhecia que os capítulos que restavam<br />
negociar com os países candidatos eram os mais difíceis (sendo relativamente a eles que<br />
incidiam a maioria dos pedidos quanto a regimes <strong>de</strong> transição) e propôs um calendário<br />
possível para a sua abordagem. Assim:<br />
• no primeiro semestre <strong>de</strong> 2001: <strong>de</strong>veriam estar terminados os capítulos relativos à livre<br />
movimentação <strong>de</strong> bens, serviços, pessoas e capitais, à legislação sobre empresas, à