INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...
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1.1. O lançamento do euro e a União Económica e Monetária (UEM) 5<br />
União Europeia: e se tudo corresse bem?<br />
A UEM representa o mais ambicioso e <strong>de</strong>terminante dos processos em curso na UE,<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do seu êxito todos os outros. Nesta breve resenha dos principais processos em<br />
curso optou-se por apenas referir as características mais relevantes da UEM tal como ela foi<br />
<strong>de</strong>finida e começou a ser implementada:<br />
• uma política monetária centralizada com in<strong>de</strong>pendência do Banco Central e<br />
priorida<strong>de</strong> à estabilida<strong>de</strong> dos preços, assumindo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> 1999, o Banco<br />
Central Europeu (BCE) a total responsabilida<strong>de</strong> pela política monetária na zona euro.<br />
Por seu lado, as responsabilida<strong>de</strong>s relacionadas com a supervisão pru<strong>de</strong>ncial das<br />
instituições financeiras e a estabilida<strong>de</strong> do sistema financeiro recaem nas autorida<strong>de</strong>s<br />
nacionais competentes. O objectivo é que a in<strong>de</strong>pendência do BCE seja um factor<br />
primordial <strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong> e, portanto, <strong>de</strong> êxito do euro. O BCE herda, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua<br />
criação, a credibilida<strong>de</strong> adquirida pelos Bancos centrais nacionais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes,<br />
facto que beneficia todo o sistema e que torna mais provável a estabilida<strong>de</strong> dos<br />
preços;<br />
• limitações às políticas orçamentais nacionais no quadro restritivo do Pacto <strong>de</strong><br />
Estabilida<strong>de</strong> e Crescimento (ver caixa). De facto, <strong>de</strong> acordo com o princípio da<br />
subsidarieda<strong>de</strong>, a política fiscal dos países da zona euro é, em larga medida, da<br />
responsabilida<strong>de</strong> das autorida<strong>de</strong>s nacionais. Contudo, esta política é formulada no<br />
contexto do referido Pacto, o qual, dadas as condições orçamentais da maioria dos<br />
países da zona euro, impõe restrições ao carácter discricionário das <strong>de</strong>cisões dos<br />
Estados-membros (EM) em matéria fiscal. Assim, apesar <strong>de</strong> se terem verificado<br />
progressos significativos na consolidação dos orçamentos na fase prévia ao<br />
lançamento do euro, os Governos têm que prosseguir os seus esforços no sentido <strong>de</strong><br />
alcançar políticas orçamentais equilibradas;<br />
O Pacto <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> e Crescimento é o conjunto <strong>de</strong> regras e procedimentos acordados pelos<br />
Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo em Junho <strong>de</strong> 1997, no Conselho Europeu <strong>de</strong> Amsterdão,<br />
<strong>de</strong>stinado a assegurar a continuida<strong>de</strong> do processo <strong>de</strong> convergência após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999.<br />
Este Pacto preconiza que, na terceira fase da UEM, os Estados-membros <strong>de</strong>verão evitar défices<br />
orçamentais excessivos e generalizados, salientando a importância da manutenção <strong>de</strong> uma<br />
situação <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> nas finanças públicas que permita reforçar as condições necessárias à<br />
estabilida<strong>de</strong> dos preços e a um forte crescimento sustentável que conduza à criação <strong>de</strong> emprego.<br />
É constituído por dois regulamentos, sendo um relativo ao reforço dos procedimentos existentes <strong>de</strong><br />
supervisão mútua das situações orçamentais e das políticas económicas e outro relativo ao reforço<br />
do procedimento <strong>de</strong>stinado a dissuadir os países <strong>de</strong> incorrerem em défices orçamentais<br />
excessivos. Fornece ainda uma orientação política firme às partes que o implementam.<br />
O apoio ao objectivo <strong>de</strong> situações orçamentais sãs, próximas do equilíbrio ou exce<strong>de</strong>ntárias,<br />
<strong>de</strong>verá permitir que todos os Estados-membros enfrentem as flutuações cíclicas normais,<br />
mantendo o défice orçamental <strong>de</strong>ntro do valor <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> 3% do PIB.<br />
5 O texto relativo às características da UEM foi preparado a partir <strong>de</strong> “ A UEM – Características Institucionais e<br />
Robustez face a Choques Assimétricos” <strong>de</strong> Ana Lúcia Matos Luís, in “Informação Internacional 1998”, Ed.<br />
<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Prospectiva</strong> e Planeamento (DPP).<br />
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