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INFORMAÇÃO INTERNACIONAL - Departamento de Prospectiva e ...

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União Europeia: e se tudo corresse bem?<br />

Por sua vez, a Comissão, na sua comunicação ao Conselho Europeu <strong>de</strong> Nice sobre a<br />

Agenda Social Europeia, consi<strong>de</strong>rou que esta <strong>de</strong>veria fortalecer o papel da Política Social<br />

como factor produtivo, ao mesmo tempo que aumentava a sua eficácia na prossecução dos<br />

seus objectivos específicos <strong>de</strong> protecção dos indivíduos, redução das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e<br />

coesão social.<br />

O Conselho Europeu <strong>de</strong> Nice aprovou dois documentos <strong>de</strong> natureza bem distinta, mas que<br />

convergem na <strong>de</strong>fesa do Mo<strong>de</strong>lo Social Europeu, uma das “preferências estruturais” que se<br />

consi<strong>de</strong>rou contribuir para a coesão do pólo “Reforço da Integração Europeia”. Foram eles:<br />

• A Carta <strong>de</strong> Direitos Fundamentais – na qual são consagrados como direitos<br />

fundamentais no espaço da UE aspectos chave para o funcionamento <strong>de</strong>sse Mo<strong>de</strong>lo<br />

e do tipo <strong>de</strong> regime político que melhor o serve – o que po<strong>de</strong>ríamos <strong>de</strong>signar por<br />

“<strong>de</strong>mocracia corporativa”;<br />

• A Agenda Social Europeia – na qual se procura realizar uma adaptação do Mo<strong>de</strong>lo a<br />

novas realida<strong>de</strong>s e a exigências que permanecem actuais: mais e melhores<br />

empregos, melhoria do equilíbrio entre flexibilida<strong>de</strong> e segurança, combate à pobreza e<br />

a todas as formas <strong>de</strong> exclusão e discriminação (para promover a integração social),<br />

mo<strong>de</strong>rnização da protecção social e promoção da igualda<strong>de</strong> entre os sexos.<br />

1.4. A implementação <strong>de</strong> uma Política <strong>de</strong> Justiça e Assuntos Internos (Segurança<br />

Interna)<br />

Em 1985 foi <strong>de</strong>cidida a implementação da primeira cooperação reforçada (antes <strong>de</strong>las<br />

serem reconhecidas nos Tratados), com a assinatura do acordo Schengen (pela França,<br />

Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda) que removia os controlos nas “fronteiras<br />

internas“ <strong>de</strong>ste espaço, introduzindo paralelamente um conjunto <strong>de</strong> disposições e criando<br />

um conjunto <strong>de</strong> meios <strong>de</strong>stinados a reforçar a segurança na “fronteira exterior comum” <strong>de</strong>ste<br />

Estado-membro. Este acordo, a que ao longo dos anos foram a<strong>de</strong>rindo mais Estadosmembros<br />

e até Estados não pertencentes à UE (como aconteceu recentemente com a<br />

Noruega), constituiu-se como um primeiro passo muito significativo numa abordagem<br />

comum daquela que se iria tornar uma das áreas chave da futura cooperação e<br />

solidarieda<strong>de</strong> entre os Estados europeus − a que envolve as questões <strong>de</strong> movimentos <strong>de</strong><br />

pessoas (asilo, imigração ilegal, etc.) e <strong>de</strong> combate à criminalida<strong>de</strong> organizada e ao<br />

terrorismo. Consagrada em Maastricht e <strong>de</strong>pois em Amsterdão (com uma <strong>de</strong>finição mais<br />

ampla), esta área <strong>de</strong> actuação da UE passou a constituir o <strong>de</strong>signado “terceiro pilar” da<br />

União – Justiça e Assuntos Internos (JAI) –, passando, <strong>de</strong>sta forma, a UE a ter como um<br />

dos seus objectivos a criação <strong>de</strong> um espaço <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, segurança e justiça (art. 2º TUE).<br />

O elevado nível <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> revelado pelos Estados-membros levou a que todos os<br />

assuntos consi<strong>de</strong>rados no âmbito da JAI − asilo, imigração, controlos <strong>de</strong> fronteiras,<br />

cooperação entre as autorida<strong>de</strong>s policias, judiciais e das alfân<strong>de</strong>gas −, embora objecto <strong>de</strong><br />

discussão e <strong>de</strong>cisão no interior da UE, acabassem por ser colocados no âmbito da<br />

intergovernamentalida<strong>de</strong>, constituindo assim, tal como foi referido, o “3º Pilar“.<br />

Acima <strong>de</strong> tudo por falta <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> política, até 1997, os progressos realizados foram<br />

pequenos. No entanto, as intensas discussões que ocorreram na Conferência<br />

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