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P - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

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embargarem, qct~rendo, aquelle offerscen nonio contesta<br />

posse allega<strong>da</strong> pelos juetificaotes parte do processo annu P' lado,<br />

isto i, a cnnte~laçào ex-8. 16, a vaca prova d'rlia o!: documen-<br />

tos e as lestrrnanbas, que abi se jnatarani e o rninisterio publi-<br />

co QrOteStOU dizer a final,;,<br />

Mostra-se que, recebloo â fl. POi como embargos O offare-<br />

cido pelas oplioeubs, se <strong>de</strong>u vista, para os confes.*arern oil wo-<br />

tbstrrpm, aos justificanin, que conteslararn a tl. 101 u.e se~uintes;<br />

e seguiniio-ee a inquiritão ilas lesternuiihai tirve., durante ella,<br />

lagar o falleeimento do jiislilicante, e a habil~taqão dus seus her-<br />

<strong>de</strong>iros, que, senilo <strong>de</strong>duzi<strong>da</strong> a 11. $69, foi confessa<strong>da</strong> e julga<strong>da</strong><br />

rtastricção a 0. 169 v. e 0. 170, sem intervenção do ministe-<br />

rio publico ; e drpoin <strong>de</strong> An<strong>da</strong> a iniluiripàn, e rle estarem os aa-<br />

.tos com vi<strong>da</strong> aor advogados <strong>da</strong>s partes, participoti-se em juizo<br />

a morte <strong>da</strong> filha habilitaria do cirig!iiarin jusrilicanto, e <strong>de</strong>duziuse<br />

a 0. 21% a hatiilita@o <strong>de</strong> seus ra~reirntanli?+, qrie d~pais <strong>de</strong><br />

confp~ca<strong>da</strong> a B 543, ioai- sem ti?rino, t~irno se tinha frito a 3.<br />

169 v. com relaqiio a c~iaflssão tle fl. 268 r, julgou-se por swreaça<br />

ao. 913 v., tarnbrm seni iiilrrv~nt:;i~r do rniiiistcrio publico<br />

e <strong>de</strong> um dos inleres.;aJos habiliiadrrs a 8. 170;<br />

H~ytra-se, que tIrl)nis (Ir? juntos afinal, ptjr ambas as partes,<br />

0s doeumrniol; ex-a. 246 at6 fi. 4125, r offerrci<strong>da</strong>s por ellas as<br />

aliegacóes ex-8. %99 e rx-0. 2iiQ5 sem toitaviii o rninisterio publim.<br />

préseote na andisocia dit discuasiiri fl. 328, (fizer como tinha<br />

prolestadn, proferiu-se 6 Feiitpnca sx-B. 259. na qual, consi<strong>de</strong>rando-ae<br />

a quer;t.50 rneramenkr posseisoria, \\ara os eBe~tos do<br />

n," 5.O do arligo 949." do tirtl, e com as formali<strong>da</strong>drs do repnlamento<br />

<strong>de</strong> 46 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1868, entiin em riigrir, foi julga<strong>da</strong> proce<strong>de</strong>nte,<br />

e prova<strong>da</strong> a possse dos jnstificaotes- ha mais <strong>de</strong> Irinla<br />

anoos ;<br />

Mostra-se que, intima<strong>da</strong> a dita senlença, segnndo o or<strong>de</strong>nado<br />

mesmo no final d'ella, aos piocuradote*: <strong>de</strong> ambas as partes,<br />

mas não ao mini-1817'0 publiro, 3s oppotntes app~llaram a<br />

il. 264 v., e com intimação d'aqnelles e não d'este, subiram os<br />

anlos L relrrãa do Portcb, ora<strong>da</strong> d~puis <strong>de</strong> ouvi<strong>da</strong>s as partes e o<br />

ministerio pu bljeù, [iroferiu-se sobre tençòrs o accordão fl. 31 9,<br />

o qual rbevogou ;t senteupa appella<strong>da</strong>, por jul~ar improce<strong>de</strong>nte<br />

a jostiãcaçao, e d'ejle se interpcã a rrí-isla a tl. 315.<br />

Cctnsi<strong>de</strong>raodo, poréin, que as iIiEFcrenie.; irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

existeai% no Dro?c.;o, e qos facilineoie se drpreb?.ndvrn dos<br />

termos acima apontados, não influem o9 objecto principal <strong>da</strong><br />

causa, intenta<strong>da</strong> segundo o artigo 300.0 <strong>da</strong> novissima rsh~rina<br />

jodicial, e na fbrms do regalamenta <strong>de</strong> li <strong>de</strong>: maio <strong>de</strong> 1868, qiie<br />

enfào vigorava, po~ isso que. ap~arsoeii:fo opposi@o P ja3tificaçào,<br />

tortina-se o processo conbnçioi-tt entre pirrre:: certas e <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s,<br />

dispensando-se :tssini actos e diltgeociaq cuja falta,<br />

em díver50 caso e n'outras circiirn.

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