P - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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iWiolsieria gnbl3co : - <strong>de</strong>via eicr rbavkdo na re-<br />
lapfio, moo ppcpcerssos em qne hnt Ce6eepessa-<br />
<strong>de</strong>& meseres.<br />
Xoos anros eiveis <strong>de</strong> apgravo <strong>de</strong> peliçk, vindos <strong>da</strong> relação <strong>de</strong><br />
Lidboa, 1.' vara, a;.gr:ivante João Antonio Larrtrche Martins<br />
Lndovice, aggravado Antonio CppriBno Eleuterio <strong>da</strong> Costa<br />
Traneoso, se proferia o accordão seguinte :<br />
Accor<strong>da</strong>m em cocferencia os do conselho no supremo tribunal<br />
<strong>de</strong> jnstiça :<br />
lfnstra a c~rtidão a ff. 413, qne o iggravante appaiioa <strong>da</strong><br />
sentenp fl. $09, qna o tinha jdgado habilitado passivamente<br />
n'uma execufXo, appellaçào qaa rkcebi<strong>da</strong> e atempa<strong>da</strong>-a A. .ti2<br />
em 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1875, fez siibir os autos a rela@o iio<strong>de</strong><br />
corriam eomo o rnoetra.0 <strong>de</strong>spacho do respectivo celalor a fl.<br />
114 v., Eatado <strong>de</strong> 4h <strong>de</strong> marco <strong>de</strong> 2876;<br />
Corno a mulher do apgr'avsnte fosse tambem parte na !abilitação<br />
dita. e faltemsse, segrain-se o noro inci<strong>de</strong>iite <strong>de</strong> hatitlitar<br />
seus tilhos menores passivamente, instaurado pelos artigos<br />
fl. 4 I6 v., e a nova sentença que os juigim, e a nova appeilação<br />
a. 418 v., e o novo <strong>de</strong>~pacho do recebimento e atempa@o ti.<br />
119 v. <strong>de</strong> 2% <strong>de</strong> março <strong>de</strong> L877 ;<br />
Conclusos OS aulas para final jalgarnentu <strong>da</strong>s appel!a~ões<br />
ouvi<strong>da</strong>s as panes, e não constando <strong>da</strong> certidlo, que o minislerio<br />
publico tivss~e a npcessaria interv~ncZo, seguodo o sei1 re-<br />
pim!>titri no artigo M.0 d~ :iii~;siinna rsf,i?nia juliciaria, n." ii,<br />
o r+latur Ieviiii-íi.: a con4ici-icia, e n'4a zr resoiveu, qrie pt+lib<br />
artigc 1i010.q n iSecuiro ecmipeteiita era :r <strong>de</strong> agyravo, que as<br />
appellafõei. p~n<strong>de</strong>niea ante!*iuruie~iie ao cc::iigu do prcicasso for-<br />
si-m di~lrib~icias, coino aggraio, e juigailaa ccirno taes, applicxudo-se-lbes<br />
os artigos i:Og.o, 1 :965: e 1 :067.0, e em resultado<br />
ü'esta resdnçao proferiu-sc. em conferencia o arcordão fl. 121 v.<br />
<strong>de</strong> qne vem esle recurso ;<br />
Nenhum dos artigos invocados linha applieacão ao caso e<br />
~stado dos aut~s, ,segoado as ertidõss que os instruem. Xào o<br />
artigo 1:OiO.q porque se rrfere Mmcnte aus reciirs:,s intrrpostos<br />
<strong>de</strong>pois <strong>da</strong> sna promuipaçZo, cvri?o Q espressn on primeira<br />
<strong>da</strong>s disposiç.4es transitorias e não ao que