P - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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mina1 <strong>de</strong> escudos em ooupuns hespanhoes intembs e externos<br />
<strong>de</strong> 3 por.wnto, com o coupon <strong>de</strong> I <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 4876, Como <strong>de</strong>posito<br />
o a or<strong>de</strong>m, este os distrahira em proveite proprio e sem<br />
aoctorisapão sua, e se negou a restituil-os sendo-lhe pedido6<br />
com o que cornrneti6ra o crime <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> eoofiançr punido<br />
pelo artigo k53.1 do codigo penal. Juntou ramo documenios os<br />
dois ca<strong>de</strong>rnos fl. 5 e 0. 17, dos guaes consta que O recorrenre<br />
recebera do recorrido, como <strong>de</strong>posito a or<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> i875 ate 32 <strong>de</strong> maqo 12% 1876, o dito milhão nomimal<br />
<strong>de</strong> escudos em oonpons hsspanhoes por assentos feitos nos<br />
termos seguintes : efiecebi do mesmo senhor duzentos mil eseudos<br />
aominaes com o coupon ãe I <strong>de</strong> jnIho <strong>de</strong> 1876, os qnficam<br />
a guar<strong>da</strong>r, como <strong>de</strong>posito, e a saa disposição. = (Assignado)<br />
30e Igaacio Ferreira Roriz. *<br />
Os dois ca<strong>de</strong>rnos conteem uma conta correnle entre reeorrente<br />
e recorrido, mas sem liqni<strong>da</strong>@o do saldo, como sem <strong>de</strong>signação<br />
<strong>da</strong>s series e numeros dos conpons entregues e recebidos.<br />
Em 26 <strong>de</strong> maio proce<strong>de</strong>u-se a 0. 33 ao corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>licto dírecto,<br />
qa8 consistiu em reconhecerem os dois tabeliiães as assignaíuras<br />
do recorrente e a letra do seu gaar<strong>da</strong> livros, escripto~<br />
<strong>da</strong> maior parte dos assentos, e no mesmo dia seguiu-se a<br />
fl. 40 o eorpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>licto indirecto, o auto <strong>de</strong> perguntas ao recorrente<br />
a 0. ri, e o <strong>de</strong> acareaçào d'eile com o recorrido a (1. 55.<br />
Pelo man<strong>da</strong>do fl. 3 sabe-sti, que o recorrente ja então estava<br />
preso, mas dos autos não consta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quando, nem i or<strong>de</strong>m<br />
<strong>da</strong> vem, nem que <strong>de</strong>stino se lhe <strong>de</strong>u <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as perguntas<br />
e acareaçao.<br />
A fi. 63 e a. 68 v. eslão as querelas partioutar e publica,<br />
ambas sobre ;i base dos corpos <strong>de</strong> <strong>de</strong>licto referidos e fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />
no artigo 153.0 do codigo penal, seguindo-se em 18 e 23 os <strong>de</strong>spachos<br />
<strong>de</strong> pronuncia e encerramento do snmmario a tl. 86 e fi.<br />
95 pr., ambos com i<strong>de</strong>ntieos fun<strong>da</strong>mentos e sustentados no accordão<br />
fl. ii0, <strong>de</strong> qna em lempo se inierpoz e seguiu este recurso<br />
<strong>de</strong> revista.<br />
E consi<strong>de</strong>rando que a disposíeo generica do codigo penal<br />
no artigo 453.0 não revogou nem alteron em na<strong>da</strong> a disposição<br />
especial do mesmo codigo no artigo kk7.9 quanto as incrimina-<br />
!.r.,.+ a que po<strong>de</strong>m <strong>da</strong>r logar as Iallencias e quebras dos negociantes<br />
e banqoeiros;<br />
Consi<strong>de</strong>rando qnc esto artigo 447.0 do eodigo penal, remettendo-se<br />
as disposições do codigo comrnercial sobre failencias,<br />
quebras e incriminaçües que d'ellas po<strong>de</strong>m resnltar, adoptou<br />
sem dirtincç50 alguma lo<strong>da</strong>s as disposifles d'este, <strong>de</strong> forma qaa<br />
nem <strong>de</strong>finiu taes incriminações, limitando-se a estabelecer as penas<br />
com que terão <strong>de</strong> ser poni<strong>da</strong>s, mas só <strong>de</strong>pois ile qualifica<strong>da</strong>s<br />
pelo jnizo cornmercial cnja jurisdicção excluçiva assim veio<br />
a reconhecer, e a firmar, mesmo qnanio ao crime ;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que o codigo comaierçial diz no artigo il51.0 :<br />
TRIBUNAL DE IlfSTíÇA. - 4816 369<br />
i Os fallidos eolposos, e os fraudulentos serão punidos conforme<br />
o direito pelos respactivos jnizes eriminaes. A sentença do tribanal<br />
do commereio remetii<strong>da</strong> pelo sau presi<strong>de</strong>nte ex-ofncio<br />
servir& <strong>de</strong> base e corno <strong>de</strong> <strong>de</strong>licto a aocnsação pela justitp, e<br />
n'ella se seguirá o processo mareado na lei. i De Mrma que a*<br />
tes <strong>da</strong> sentença quaiificadora <strong>da</strong> ~nebra em cnlposa, ou fraudolenta,<br />
que ba <strong>de</strong> sen'ir <strong>de</strong> base e corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>licto, e na qual se<br />
ba <strong>de</strong> seguir o proceùimenln criminal, o IUro criminal ordina-<br />
rio não tem j~riidicção oem meio para proce<strong>de</strong>r criminalmeate<br />
contra um fa!li~lii ;<br />
Consi<strong>de</strong>rando, Qne fun<strong>da</strong>ndo-se as querelas e pronnneia<br />
jnslarnenw na ineriminado <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> no artigo 1189.0 do codigo<br />
eommercial n .O 5.: e evi<strong>de</strong>nte em presença <strong>da</strong> lei transcripta,<br />
quc o juizo criminal ordinario exorbitou <strong>da</strong> sua jurisdicqo,<br />
admitiindo as querelas sobre uma base iIIegal, e mettendo-se a<br />
qualificar o facto <strong>de</strong> um negociante (i banqueiro quebrado, an-<br />
tes <strong>da</strong> sentença <strong>de</strong>clarataria <strong>da</strong> jarisdicção comrnercial e exten-<br />
siva para balo;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que-no processo não existe a nnica base le-<br />
gal para pôr em acção o juizo criminal ordinario, e que por tal-<br />
ta d'elia todo etle 4 intempestivo e uutlo, conforme o artigo 904.0<br />
<strong>da</strong> novissima reforma jodiciaria, e a mais paralleia, sem exce-<br />
ptnar o artigo I2D.o g unico do mesmo eodigo penal :<br />
Portanto, conce<strong>de</strong>ndo a revista, e julgando <strong>de</strong>finitivamente<br />
em execoç5o <strong>da</strong> lei <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> áezsmbro <strong>de</strong> 1@3, artigo i.0 5 i.0,<br />
e artigos 2.0: 6.0 O 7.0 <strong>de</strong>claram nullo todo o processado e julga-<br />
do n'estss autos, salvos os docnmeotos, e man<strong>da</strong>m que sejam<br />
remettidoç ao jnizo <strong>da</strong> I.* instancia para os' effeiios Iqaes.<br />
<strong>Lisboa</strong>, 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1876. - Oliveira - Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> For-<br />
nos - Agailar - Nenezes. - Tem voto do snr. conselheiro Re-<br />
bello Cabral. - Presente, Vasconcellos.<br />
(D. do G. s.~ 228 <strong>de</strong> 1876).<br />
Bimul~cá~ &e contrata:-para ter Lagar a<br />
qaerefa por este crime, qnae<strong>da</strong> o cootrate<br />
for eomprovalo por boeumae~~t(~ a~themti~o,<br />
ii: precbo que liaja sen<strong>da</strong>n-r rescirroriíi, parir<br />
sa<strong>da</strong> em BaIgado, e obti<strong>da</strong> na acpíto siivc~<br />
competente.<br />
Nos autos crimes <strong>da</strong> relafio do Porto, 3: vaia, recorrente An-<br />
tonio Jncome <strong>da</strong> Cunha Veiga [padre); recorrido o ministerio<br />
publico, se proferin o accordão seguinte :<br />
Accor<strong>da</strong>m em conferencia os do conselho no supremo tri-<br />
banal <strong>de</strong> justiça, ele. :