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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A prescrição suspensa <strong>em</strong> favor de um dos credores solidários não<br />

aproveita aos d<strong>em</strong>ais credores, regra geral. Incorreta a alternativa<br />

“C”.<br />

A prescrição pode ser interrompida ou suspensa nos casos legalmente<br />

previstos. Incorreta a alternativa “D”<br />

(OAB/CE/13/03/2005)<br />

16. A prescrição:<br />

A) iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu<br />

sucessor.<br />

B) correrá, mesmo pendendo ação de evicção.<br />

C) suspensa <strong>em</strong> favor de um dos credores solidários, aproveitará aos<br />

outros, independent<strong>em</strong>ente da espécie da obrigação.<br />

D) ocorre <strong>em</strong> 20 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Segundo a previsão contida no art. 196, a prescrição iniciada contra<br />

uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Correta a<br />

alternativa “A”.<br />

Está prevista como causa de impedimento do curso prescricional a<br />

pendência de ação de evicção (art. 199, III). Incorreta a alternativa<br />

“B”.<br />

A prescrição suspensa <strong>em</strong> favor de um dos credores solidários, regra<br />

geral, não aproveita aos outros. Incorreta a alternativa “C”.<br />

Quando a lei não houver fixado prazo menor, considera-se a<br />

prescrição <strong>em</strong> 10 anos, e não <strong>em</strong> 20 anos. Incorreta a alternativa<br />

“D”.<br />

17. (OAB/DF 28.03.2004)<br />

Assinale o it<strong>em</strong> incorreto. Com relação aos institutos da<br />

prescrição e da decadência:<br />

A) O Código <strong>Civil</strong> <strong>em</strong> vigor deixou claro o antigo entendimento<br />

doutrinário no sentido de que a prescrição atinge a pretensão;<br />

B) A decadência atinge direitos não-dotados de pretensão;<br />

C) A prescrição é renunciável, expressa ou tacitamente; a decadência<br />

fixada <strong>em</strong> lei, não;<br />

D) A suspensão da prescrição <strong>em</strong> favor de um dos credores aos<br />

outros aproveita<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O Código <strong>Civil</strong> revogado, de 1916, previa que a prescrição atingia a<br />

ação, no que foi condenado pelos juristas pátrios. O CC/2002 passou<br />

www.pontodosconcursos.com.br 12

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