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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

aproveita aos d<strong>em</strong>ais credores, salvo se fundado <strong>em</strong> exceção pessoal<br />

do credor que o obteve. Correto o it<strong>em</strong> “II”.<br />

Assim, correta a alternativa “C”.<br />

(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />

08. O terceiro, não interessado, que pagar a dívida<br />

(ADAPTADA)<br />

A) com desconhecimento do devedor terá direito a re<strong>em</strong>bolso, se o<br />

devedor tiver meios para ilidir a ação.<br />

B) <strong>em</strong> seu próprio nome se sub-rogará nos direitos do credor.<br />

C) <strong>em</strong> seu próprio nome terá direito a re<strong>em</strong>bolsar-se do que pagar.<br />

D) com oposição do devedor terá direito a re<strong>em</strong>bolso, se o devedor<br />

tiver meios para ilidir a ação.<br />

E) antes da data do seu vencimento terá, a qualquer t<strong>em</strong>po, direito<br />

ao re<strong>em</strong>bolso do que pagou.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Regra geral, o pagamento deve ser feito pelo devedor ou por seu<br />

representante legal ou convencional. Mas a lei civil prevê outros<br />

legitimados ao pagamento, que são o terceiro interessado e o terceiro<br />

não interessado. Terceiro interessado é a pessoa que, apesar de não<br />

fazer parte da relação obrigacional, encontra-se juridicamente<br />

obrigada ao pagamento da dívida, ou seja, é aquele que pode vir a<br />

ser obrigado a pagar, caso o devedor não pague. É o caso, por<br />

ex<strong>em</strong>plo, do fiador, do subinquilino. Não interessado é a pessoa que<br />

não está vinculada juridicamente à obrigação, mantendo interesse de<br />

ord<strong>em</strong> moral ou de solidariedade. É o caso do pai que paga a dívida<br />

do filho, do amigo que paga a dívida de outro, etc.<br />

O pagamento feito pelo terceiro não interessado <strong>em</strong> seu próprio<br />

nome t<strong>em</strong> direito de reaver o que pagou, mas não se sub-roga nos<br />

direitos do credor (art. 305), ou seja, t<strong>em</strong> o direito de cobrar o que<br />

pagou, mas não substitui o credor <strong>em</strong> todas as suas prerrogativas.<br />

Assim, incorreta a alternativa “B” e correta a alternativa “C”.<br />

Se pagar antes do vencimento, só terá direito ao re<strong>em</strong>bolso quando<br />

este ocorrer (art. 305, parágrafo único). Incorreta, pois, a alternativa<br />

“E”.<br />

Feito o pagamento pelo terceiro não interessado com<br />

desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga que este o<br />

re<strong>em</strong>bolse, se tinha meios para ilidir a ação (art. 306). Incorretas as<br />

alternativas “A” e “D”.<br />

(Analista Judiciário 4ºReg./TRT/01)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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