Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
aproveita aos d<strong>em</strong>ais credores, salvo se fundado <strong>em</strong> exceção pessoal<br />
do credor que o obteve. Correto o it<strong>em</strong> “II”.<br />
Assim, correta a alternativa “C”.<br />
(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />
08. O terceiro, não interessado, que pagar a dívida<br />
(ADAPTADA)<br />
A) com desconhecimento do devedor terá direito a re<strong>em</strong>bolso, se o<br />
devedor tiver meios para ilidir a ação.<br />
B) <strong>em</strong> seu próprio nome se sub-rogará nos direitos do credor.<br />
C) <strong>em</strong> seu próprio nome terá direito a re<strong>em</strong>bolsar-se do que pagar.<br />
D) com oposição do devedor terá direito a re<strong>em</strong>bolso, se o devedor<br />
tiver meios para ilidir a ação.<br />
E) antes da data do seu vencimento terá, a qualquer t<strong>em</strong>po, direito<br />
ao re<strong>em</strong>bolso do que pagou.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Regra geral, o pagamento deve ser feito pelo devedor ou por seu<br />
representante legal ou convencional. Mas a lei civil prevê outros<br />
legitimados ao pagamento, que são o terceiro interessado e o terceiro<br />
não interessado. Terceiro interessado é a pessoa que, apesar de não<br />
fazer parte da relação obrigacional, encontra-se juridicamente<br />
obrigada ao pagamento da dívida, ou seja, é aquele que pode vir a<br />
ser obrigado a pagar, caso o devedor não pague. É o caso, por<br />
ex<strong>em</strong>plo, do fiador, do subinquilino. Não interessado é a pessoa que<br />
não está vinculada juridicamente à obrigação, mantendo interesse de<br />
ord<strong>em</strong> moral ou de solidariedade. É o caso do pai que paga a dívida<br />
do filho, do amigo que paga a dívida de outro, etc.<br />
O pagamento feito pelo terceiro não interessado <strong>em</strong> seu próprio<br />
nome t<strong>em</strong> direito de reaver o que pagou, mas não se sub-roga nos<br />
direitos do credor (art. 305), ou seja, t<strong>em</strong> o direito de cobrar o que<br />
pagou, mas não substitui o credor <strong>em</strong> todas as suas prerrogativas.<br />
Assim, incorreta a alternativa “B” e correta a alternativa “C”.<br />
Se pagar antes do vencimento, só terá direito ao re<strong>em</strong>bolso quando<br />
este ocorrer (art. 305, parágrafo único). Incorreta, pois, a alternativa<br />
“E”.<br />
Feito o pagamento pelo terceiro não interessado com<br />
desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga que este o<br />
re<strong>em</strong>bolse, se tinha meios para ilidir a ação (art. 306). Incorretas as<br />
alternativas “A” e “D”.<br />
(Analista Judiciário 4ºReg./TRT/01)<br />
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