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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

(Anal.Jud/TRE/PI/ÁreaAdministrativa/05/2002)<br />

05. Corria uma prescrição contra Joaquim e ele veio a morrer.<br />

Nesse caso, a<br />

A) morte interrompe o curso da prescrição, recomeçando a contar do<br />

início contra os herdeiros.<br />

B) prescrição continua a correr contra seus herdeiros, se não<br />

existir<strong>em</strong> causas impeditivas ou suspensivas.<br />

C) morte suspende o curso da prescrição, que recomeça a correr<br />

contra os herdeiros trinta dias depois.<br />

D) prescrição deixa de correr e é considerada extinta para todos os<br />

fins.<br />

E) prescrição continua a correr, mas o prazo prescricional é contado<br />

<strong>em</strong> dobro.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida. Quando<br />

houver uma causa de impedimento, o prazo prescricional não começa<br />

a fluir. Quando a causa for suspensiva, o prazo fica parado, e cessada<br />

a causa da suspensão, recomeça a correr de onde parou. Se a causa<br />

for de interrupção, o prazo que havia sido iniciado passa a recomeçar<br />

do zero, integralmente.<br />

Dentre as causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, não se<br />

encontra a morte da pessoa, de modo que, segundo a dicção do art.<br />

196, “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr<br />

contra o seu sucessor”. Assim, incorreta a alternativa “A”, porque a<br />

morte não é causa de interrupção da prescrição.<br />

Correta a alternativa “B”, que compreende o teor do art. 196.<br />

Incorreta a alternativa “C”, porque não é causa de suspensão, n<strong>em</strong><br />

muito menos existe o prazo t<strong>em</strong>poral de 30 dias para que ela<br />

recomece a correr.<br />

Igualmente incorreta a alternativa “D”, já que há previsão legal de<br />

sua continuação no art. 196 supra referido.<br />

Incorreta a alternativa “E”, pois <strong>em</strong>bora a prescrição continue a<br />

correr contra os sucessores do falecido, não existe a previsão do<br />

prazo prescricional ser contado <strong>em</strong> dobro.<br />

(AnalistaJudiciário/3ªReg/TRT/01/2005)<br />

06. A prescrição e a decadência não corr<strong>em</strong>:<br />

A) pendendo condição suspensiva ou ação de evicção.<br />

B) contra os ausentes do país <strong>em</strong> serviço público da União.<br />

C) enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não for<br />

definitivamente condenado no juízo criminal.<br />

D) se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.<br />

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