Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
(Anal.Jud/TRE/PI/ÁreaAdministrativa/05/2002)<br />
05. Corria uma prescrição contra Joaquim e ele veio a morrer.<br />
Nesse caso, a<br />
A) morte interrompe o curso da prescrição, recomeçando a contar do<br />
início contra os herdeiros.<br />
B) prescrição continua a correr contra seus herdeiros, se não<br />
existir<strong>em</strong> causas impeditivas ou suspensivas.<br />
C) morte suspende o curso da prescrição, que recomeça a correr<br />
contra os herdeiros trinta dias depois.<br />
D) prescrição deixa de correr e é considerada extinta para todos os<br />
fins.<br />
E) prescrição continua a correr, mas o prazo prescricional é contado<br />
<strong>em</strong> dobro.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida. Quando<br />
houver uma causa de impedimento, o prazo prescricional não começa<br />
a fluir. Quando a causa for suspensiva, o prazo fica parado, e cessada<br />
a causa da suspensão, recomeça a correr de onde parou. Se a causa<br />
for de interrupção, o prazo que havia sido iniciado passa a recomeçar<br />
do zero, integralmente.<br />
Dentre as causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, não se<br />
encontra a morte da pessoa, de modo que, segundo a dicção do art.<br />
196, “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr<br />
contra o seu sucessor”. Assim, incorreta a alternativa “A”, porque a<br />
morte não é causa de interrupção da prescrição.<br />
Correta a alternativa “B”, que compreende o teor do art. 196.<br />
Incorreta a alternativa “C”, porque não é causa de suspensão, n<strong>em</strong><br />
muito menos existe o prazo t<strong>em</strong>poral de 30 dias para que ela<br />
recomece a correr.<br />
Igualmente incorreta a alternativa “D”, já que há previsão legal de<br />
sua continuação no art. 196 supra referido.<br />
Incorreta a alternativa “E”, pois <strong>em</strong>bora a prescrição continue a<br />
correr contra os sucessores do falecido, não existe a previsão do<br />
prazo prescricional ser contado <strong>em</strong> dobro.<br />
(AnalistaJudiciário/3ªReg/TRT/01/2005)<br />
06. A prescrição e a decadência não corr<strong>em</strong>:<br />
A) pendendo condição suspensiva ou ação de evicção.<br />
B) contra os ausentes do país <strong>em</strong> serviço público da União.<br />
C) enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não for<br />
definitivamente condenado no juízo criminal.<br />
D) se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.<br />
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