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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Termo é a cláusula acidental, presente <strong>em</strong> negócios jurídicos, que<br />

subordina os efeitos deste a evento futuro e certo. O termo, portanto,<br />

é o momento <strong>em</strong> que começa ou termina a eficácia do negócio<br />

jurídico. Pode ser inicial, que é aquele <strong>em</strong> que se inicia a sua eficácia,<br />

ou final, aquele <strong>em</strong> que cessa a sua eficácia.<br />

O direito considera-se adquirido desde o momento <strong>em</strong> que o negócio<br />

jurídico seja celebrado, mas o seu exercício condiciona-se à<br />

ocorrência do termo. Por isso, o termo inicial suspende o exercício,<br />

mas o direito considera-se adquirido desde logo (art. 131). Correta,<br />

destarte, a alternativa “A”.<br />

O encargo, ou obrigação imposta ao beneficiário de um ato de<br />

liberalidade não suspende a aquisição n<strong>em</strong> o exercício do direito,<br />

salvo se imposto como condição suspensiva pelo disponente (art.<br />

136). Correta a alternativa “B”.<br />

O falso motivo declarado pelas partes só torna o negócio jurídico<br />

anulável se for o motivo determinante da declaração da vontade (art.<br />

140). Correta a alternativa “C”.<br />

O dolo do representante legal de uma das partes só obriga esta a<br />

responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se o<br />

representante for convencional, o dolo deste obriga o representado,<br />

que responde solidariamente pelas perdas e danos. Incorreta a<br />

alternativa “D”, que deve ser a assinalada.<br />

(OAB/GO/21-03-99)<br />

25. Quanto aos atos jurídicos, assinale a alternativa correta:<br />

A) São nulos de pleno direito os atos jurídicos, quando as<br />

declarações de vontade <strong>em</strong>anar<strong>em</strong> de erro substancial;<br />

B) O dolo acidental não obriga à satisfação de perdas e danos;<br />

C) A coação exercida por terceiro não vicia o ato;<br />

D) A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e<br />

forma prescrita ou não defesa <strong>em</strong> lei.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O erro essencial ou substancial é vício ou defeito do negócio jurídico<br />

que o torna anulável. Incorreta, por conseguinte, a alternativa “A”.<br />

O dolo substancial é causa de anulabilidade do negócio jurídico, mas<br />

o dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos. Incorreta<br />

a alternativa “B”.<br />

A coação exercida por terceiro, se dele teve ou devesse ter<br />

conhecimento a parte a qu<strong>em</strong> aproveitou o negócio jurídico, vicia-o,<br />

tornando-o anulável. Incorreta a alternativa “C”.<br />

São el<strong>em</strong>entos essenciais de validade dos negócios jurídicos a<br />

capacidade do agente, o objeto lícito e a forma prescrita ou não<br />

proibida por lei. Correta a alternativa “D”.<br />

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